Processo 0010573-57.2024.5.15.0085

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010573-57.2024.5.15.0085
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0010573-57.2024.5.15.0085 RECORRENTE: ELIZETE APARECIDA DE LIMA BOM E OUTROS (2) RECORRIDO: ELIZETE APARECIDA DE LIMA BOM E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587d8b4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010573-57.2024.5.15.0085 - 10ª Câmara Valor da condenação: R$ 22.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ELIZETE APARECIDA DE LIMA BOM SANDRA REGINA LEITE (SP272757) Recorrente:   Advogado(s):   2. SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SP192691) Recorrente:   3. MUNICIPIO DE SALTO Recorrido:   MUNICIPIO DE SALTO Recorrido:   Advogado(s):   NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. EDUARDO ARAUJO (SP391266) Recorrido:   SERGIO PEDROSO MONTANO Recorrido:   Advogado(s):   SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SP192691) Recorrido:   Advogado(s):   ELIZETE APARECIDA DE LIMA BOM SANDRA REGINA LEITE (SP272757) RECURSO DE: ELIZETE APARECIDA DE LIMA BOM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/01/2026 - Id 5915faa; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id 4184bc5). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/01/2026 - Id 80ab904; recurso apresentado em 05/02/2026 - Id a0ce5b8). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O v. julgado afirmou que: "Na manifestação complementar id. 3621bc1 (fl. 457 do pdf) o i. perito ratificou integralmente o teor do laudo apresentado. O perito é considerado pela doutrina "longa manus" do Juiz, que ao nomeá-lo atribui fé pública às suas declarações. A decisão que se pauta no laudo bem elaborado é, portanto, irrepreensível, mormente se ausentes elementos…

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