Processo 0010573-79.2021.5.03.0058
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATSum 0010573-79.2021.5.03.0058 AUTOR: GUSTAVO VIEIRA RAMOS RÉU: LOGBORGES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77d18e proferida nos autos. Nesta data, a MM. Juíza do Trabalho, Dra. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAÚJO, procedeu ao JULGAMENTO dos incidentes apresentados na execução em que são partes GUSTAVO VIEIRA RAMOS e LOGBORGES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, REJANE APARECIDA BORGES TEIXEIRA e KELLY TEIXEIRA BORGES. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I - RELATÓRIO FURNASPARK RESORT HOTEL LTDA – EPP.opôs Embargos à Execução pelas razões expostas (Id fb27fb0). Manifestação do executado de Id 85fd707. Tudo visto e examinado. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Próprios e tempestivos, conheço dos embargos da execução apresentados por TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, administradora judicial da executada LOGBORGESTRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. MÉRITO Insurge-se a executada, pugnando pela não incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Sem razão. O art. 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005 dispõe que: “Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º , desta Lei deverá conter: (...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; (...)” Prevalece o entendimento de que não há no dispositivo determinação para que cesse a apuração da correção monetária e dos juros de mora, após o pedido da recuperação judicial, mas tão somente a definição de que a habilitação do crédito deve ser realizada com o valor já devidamente atualizado. Por sua vez, a limitação de incidência de juros e correção monetária é prevista no caso de empresas em regime de falência, sem aplicação às empresas em recuperação judicial: “Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.” Logo, não é devida a limitação de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial. Nesse sentido são as decisões deste Eg Tribunal Regional: “EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. (...). 3. No caso, o Tribunal Regional firmou tese no sentido de que não há óbice no art. 9º, II, da Lei 11.101/05 em relação à incidência de atualização monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial da empresa executada. 4. De fato, o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não veda a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado. Ademais, o art. 124 da Lei 11.101/2005 dispõe que não são exigíveis os juros de mora contra a massa falida após a decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, sendo que tal benefício não se estende aos…
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