Processo 0010574-44.2019.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0010574-44.2019.5.18.0211 AUTOR: LAILSON DO CARMO RÉU: INFORTE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d512613 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Não há dinheiro em conta judicial vinculada aos presentes autos. Da análise dos autos, observo que a presente execução vem se arrastando há vários anos sem sucesso, a despeito do esgotamento das medidas que cumpria a este Juízo adotar no intuito de localizar bens dos devedores passíveis de constrição. Nesse sentido, o art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução. A saber: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição". Essa regra, prevendo a existência efetiva de prescrição intercorrente, veio ao encontro da súmula 327, do Supremo Tribunal Federal, que antes mesmo da Constituição Federal de 1988, já admitia o referido instituto no âmbito trabalhista. Dispõe a súmula 327 do STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. No caso destes autos, verifico que o exequente foi intimado para indicar elementos claros e objetivos visando o prosseguimento dos atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT (ID 1c134be). Nada obstante regularmente intimado, não se desincumbiu do encargo. Então, a execução trabalhista permaneceu paralisada por mais de dois anos (06/07/2023 a 26/06/2025 e de 26/02/2026 a 13/03/2026), o que atrai a aplicação da prescrição intercorrente. Ressalto, ainda, que, apesar do(a) credor(a) ter sido intimado para indicar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, ele limitou-se a requerer a desconsideração da personalidade jurídica e a reiteração do SISBAJUD (id. 9a6dad7). O exequente peticionou sem se atentar para as informações prestadas por esse juízo no despacho anterior. Como dito anteriormente por esse juízo, as executadas possuem diversas execuções em andamento nessa Vara do Trabalho. Apesar dos diversos convênios já realizados, redirecionamento para a pessoa dos sócios, expedição de mandado para a unidade que funcionava em Formosa (hoje fechada) e carta precatória para a sede em Anápolis, esse juízo não obteve êxito na localização de bens, nem mesmo dos veículos com restrição inserida por meio do RENAJUD. Nem mesmo a reunião das execuções nos autos nº 0010748-53.2019.5.18.0211 conseguiu localizar bens passíveis de penhora, tanto das empresas quanto de seus sócios, razão pela qual houve o seu desmembramento da reunião. Diante do exposto, a instauração do IDPJ para o redirecionamento em face dos sócios nos presentes autos em nada contribuiria para a satisfação do crédito, ficando indeferida. Outrossim, o SISBAJUD não tem logrado êxito em localizar dinheiro em nenhum dos demais processos. Por tais razões, com fulcro no art. 11-A da CLT, e no art. 924, V, do CPC (aplicável subsidiariamente por força do art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.