Processo 0010575-43.2025.5.03.0047
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO RORSum 0010575-43.2025.5.03.0047 RECORRENTE: SALLES GESTAO & RECRUTAMENTO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LARISSA APARECIDA DE QUEIROZ SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351aa49 proferida nos autos. RORSum 0010575-43.2025.5.03.0047 - 09ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LARISSA APARECIDA DE QUEIROZ SOUZA MARCEL LEITE DE ALMEIDA (SP308176) MARINA LEITE DE ALMEIDA (SP484021) Recorrido: Advogado(s): LIDER TRANSPORTES & SERVICOS ARAGUARI LTDA DEILTON GABRIEL DE OLIVEIRA (MG183189) LUCAS RODRIGUES DA COSTA (MG184017) Recorrido: Advogado(s): SALLES GESTAO & RECRUTAMENTO LTDA DEILTON GABRIEL DE OLIVEIRA (MG183189) LUCAS RODRIGUES DA COSTA (MG184017) RECURSO DE: LARISSA APARECIDA DE QUEIROZ SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 7b0ce6b; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 9a35173). Regular a representação processual (Id 0289808). Preparo dispensado (Id 3ee3064). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - violação do art. 7º da CR. Acerca do tema VÍNCULO EMPREGATÍCIO - VERBAS DECORRENTES, consta do acórdão: (...) No presente caso, data venia ao entendimento de origem, o conjunto probatório dos autos não é suficiente para comprovar a existência de relação de emprego entre as partes. O teor da conversa juntada em ID. 585c524 demonstra que o empregador não buscava um motorista fixo, mas apenas um motorista folguista para atuar enquanto o motorista titular da rota estivesse em período de folga, uma vez que este se encontrava há certo tempo sem usufruí-las. Nesse contexto, a reclamante apenas prestava serviços às reclamadas em situações pontuais, quando havia necessidade de substituição de algum motorista em folga. Ademais, os comprovantes de PIX juntados em ID. 097f79a e seguintes evidenciam pagamentos realizados em valores e datas variados, o que corrobora a tese defensiva de que a remuneração ocorria apenas pelos dias eventualmente trabalhados, em sentido contrário à alegação autoral de que percebia remuneração mensal fixa no valor de R$…
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