Processo 0010575-59.2019.5.18.0007

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010575-59.2019.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0010575-59.2019.5.18.0007 RECORRENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES RECORRIDO: TELEGLOBO TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54fcd4 proferida nos autos. ROT 0010575-59.2019.5.18.0007 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 31.057,47 Recorrente:   Advogado(s):   1. FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES RAFAEL RODRIGUES CAETANO (GO33761) Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REJANE TAVARES SANTOS (GO33983) RICARDO GONCALEZ (GO19301) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) WELINGTON MONTE CARLO CARVALHAES FILHO (MG59383) Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO MOREIRA BARBOSA FLAVIO XAVIER DE CASTRO (GO36916) Recorrido:   Advogado(s):   TELEGLOBO TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP FLAVIO XAVIER DE CASTRO (GO36916)   RECURSO DE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 92b26e1; recurso apresentado em 16/06/2026 - Id cc62953). Representação processual regular (Id 345832a). Custas processuais pela reclamada (Id 0fc3e4e - Pág. 10).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - violação dos artigos 468 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Consta do acórdão: A controvérsia recursal cinge-se à alegação de que o vale-alimentação teria sido ofertado no ato da contratação em condições mais vantajosas, incorporando-se ao contrato de trabalho. Todavia, não há nos autos prova robusta capaz de demonstrar a efetiva pactuação do benefício nos moldes alegados. A incorporação de vantagem ao contrato de trabalho exige demonstração inequívoca de sua concessão ou ajuste, não bastando mera alegação da parte. No caso, o Reclamante também não trouxe aos autos norma coletiva estabelecendo o pagamento do vale-alimentação e também não produziu nenhum elemento probatório apto a evidenciar que o vale-alimentação foi contratado em patamar superior ou em condições diversas daquelas efetivamente praticadas pela empregadora. Assim, ausente prova do fato constitutivo do direito alegado, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, não há como reconhecer a alegada alteração lesiva ou quebra de expectativa contratual. O recorrente sustenta que o acórdão violou os artigos 468 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, sob a alegação de que a causa de pedir do pedido de diferenças de vale-alimentação é estritamente contratual, e não normativa. Argumenta que a promessa de fornecimento do benefício em patamar superior e em condições vantajosas foi formulada no ato da admissão, integrando o contrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados