Processo 0010575-88.2025.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0010575-88.2025.8.19.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - Relatório Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em desfavor de DAYANE DE CARVALHO DUARTE, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV n/f art. 29 do Código Penal, e RAYONE MENESES DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 20 de junho de 2023, por volta das 21h, na Rua Geraldo Irênio Joffily, nº 110, bairro Recreio dos Bandeirantes, nessa comarca, os ora denunciados, livres e conscientemente, em comunhão de desígnios e ações entre si, com vontade de matar, causaram lesões corporais em DAVID LUCIO FIDELIS. As lesões produzidas na vítima, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente de sua morte, conforme evidenciado no exame de necropsia constante nos autos do inquérito policial (id. 516). Registro de ocorrência nº 901-00657/2023 (id. 47, aditado aos ids. 33, 101 e 268), Termos de declaração (ids. 50, 54, 91, 115, 121, 124, 127, 135, 213, 230 e 246), Auto de apreensão (ids. 52, 53, 59, 105), Recognição visuográfica de local de crime (id. 75), Laudo de perícia necropapiloscópica (id. 85), Termo de reconhecimento de cadáver (id. 87), Termo de reconhecimento de cadáver (id. 88), Laudo de exame de necropsia (id. 129), Laudo de exame em local de homicídio (id. 139), Relatório de análise de imagem (id. 164), Laudo de análise morfológica facial (id. 178), Informações da investigação (id. 232), Relatório final (id. 251), Laudo de exame de componentes de munição (id. 293), A denúncia (id. 3) foi recebida em 20/03/2025, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva dos acusados (id. 351). Cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do acusado Rayone no dia 01/04/2025, com assentada de audiência de custódia de id. 386. Resposta à acusação pela Defensoria Pública que atua na defesa do réu Rayone, com pedido de revogação da prisão preventiva (id. 422). Manifestação ministerial de id. 456, pugnando pelo indeferimento do pedido formulado pela defesa técnica, sustentando a necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu. Em decisão de id. 466, foi indeferido o pedido formulado pela defesa técnica e mantida a prisão preventiva do acusado. Link das imagens do circuito de monitoramento (id. 487). FAC do acusado Rayone (id. 535). Manifestação da defesa técnica do acusado Rayone solicitando a juntada da mídia da filmagem da câmera de segurança (id. 571). FAC da acusada Dayane (id. 581). Pedido de revogação de prisão preventiva da acusada Dayane (id. 596). Defesa preliminar apresentada pela defesa técnica da ré Dayane (id. 621). Em decisão de id. 649, foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva dos acusados. Em despacho de id. 706, foi deferido o acesso da Divisão de Evidências Digitais da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DEDIT/CSI-MPRJ) às imagens constantes no link de id. 487, bem como permitido o comparecimento dos agentes à cadeia pública onde o acusado Rayone se encontrava acautelado para realização da perícia. Resposta à acusação da ré Dayane (id. 713). Mandado de busca e apreensão ao Supermercado Mult Market Recreio, local de trabalho do réu Rayone (id. 769). Na audiência de instrução e julgamento realizada no dia 1 de setembro de 2025, conforme assentada de id. 771, a defesa técnica do…

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