Processo 0010575-92.2026.5.03.0181
TRT3 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ETCiv 0010575-92.2026.5.03.0181 EMBARGANTE: IAN CORREA SILVA EMBARGADO: ERNANI CAMARGOS SAMPAIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c406622 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTE: IAN CORREA SILVA EMBARGADOS: ERNANI CAMARGOS SAMPAIO, MARIA EUGENIA CAMARGOS SAMPAIO BARROZO, JAIRO RAMALHO TOMEO, SERPROM SERVIÇOS PROJETOS PRODUTOS E MONTAGENS EIRELI E TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1. RELATÓRIO Vistos os autos. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por Ian Corrêa Silva nos autos dos Embargos de Terceiro opostos em face de Ernani Camargos Sampaio, Maria Eugênia Camargos Sampaio Barrozo e Jairo Ramalho Tomeo (ID 07a5d5f), distribuídos por dependência à Reclamação Trabalhista nº 0010141-16.2020.5.03.0181 (ID 2e13b8b). Em atenção ao despacho de emenda (ID 6ac9243), o embargante regularizou o polo passivo para incluir as empresas executadas no processo principal, Serprom Serviços Projetos Produtos e Montagens Eireli e Telefônica Brasil S.A. (ID ef2afd1). O embargante postula, em sede de liminar, a suspensão de qualquer transferência, levantamento ou liberação de valores vinculados às penhoras concorrentes que recaem sobre o crédito líquido do trabalhador Jairo Ramalho Tomeo nos autos principais. De forma subsidiária, requer a manutenção de reserva financeira suficiente para assegurar a satisfação do seu crédito no montante atualizado de R$ 213.531,07. Sustenta que o seu crédito possui natureza de honorários advocatícios contratuais, verba estritamente alimentar, e que por esse motivo deve preferir aos créditos comuns de natureza locatícia dos embargados Ernani e Maria Eugênia, os quais foram objeto de registro cronológico prioritário por este juízo (ID 970f25c). Os autos vieram conclusos para análise e deliberação do pedido de tutela de urgência. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Síntese dos Apontamentos Fáticos da Inicial e do Histórico Processual O embargante relata na petição inicial (ID 07a5d5f) que atuou como procurador do trabalhador Jairo Ramalho Tomeo nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010141-16.2020.5.03.0181. Em virtude do contrato de prestação de serviços advocatícios, pactuou honorários contratuais de êxito equivalentes a 15% sobre o valor líquido da condenação trabalhista (ID fa46c15). Diante de impasses para o recebimento voluntário, o embargante ajuizou ação de cobrança de honorários em face do cliente perante o juízo da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, sob o nº 1002796-61.2025.8.13.0024 (ID b906f08), obtendo decisão liminar de penhora no rosto dos autos trabalhistas para garantir a importância inicial de R$ 117.085,95 (ID dd91478). Essa decisão foi posteriormente confirmada por sentença de procedência (ID fa46c15), e o valor da execução foi atualizado para R$ 213.531,07, conforme ordem de transferência expedida pela Central de Cumprimento de Sentença (Centrase Cível) de Belo Horizonte/MG (ID 65446e1). Ocorre que o trabalhador Jairo Ramalho Tomeo também figura como devedor em duas execuções civis de natureza locatícia e quirografária promovidas pelos embargados Ernani e Maria Eugênia perante a 31ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, autuadas sob os números 3045132-13.2006.8.13.0024 e 3045140-87.2006.8.13.0024 (ID b23f185 e ID 004112d). Essas execuções cíveis motivaram ordens de penhora no rosto dos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.