Processo 0010577-34.2025.5.03.0137
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010577-34.2025.5.03.0137 AUTOR: WALTER DANIEL MORAES MENDES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d72dd proferida nos autos. ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AOS PROCESSOS 0010577-34.2025.5.03.0137 (P1) E 0010323-27.2026.5.03.0137 (P2) Na sede da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o MM. Juiz do Trabalho, DR. WALDER DE BRITO BARBOSA, procedeu ao julgamento conjunto das ações trabalhistas referidas, ajuizadas por WALTER DANIEL MORAES MENDES em face de BANCO BRADESCO S.A., proferindo a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO A parte autora propôs as reclamações trabalhistas em comento, contra o réu acima referido, alegando os fatos constantes da causa de pedir e formulando os pedidos elencados no respectivo rol. O banco reclamado contestou. Foram produzidas as respectivas provas, vindo os autos à conclusão, para prolação de sentença conjunta, que atende, em seu todo, aos requisitos do art. 832 da CLT e do art. 489 do CPC. FUNDAMENTOS QUESTÃO DE ORDEM. O autor, após ingressar com a ação nº 0010577-34.2025.5.03.0137 (P1), em desfavor do banco réu, ajuizou nova ação, autuada sob o nº 0010323-27.2026.5.03.0137 (P2), postulando outros direitos decorrentes do mesmo vínculo empregatício. A partir daí, foi reconhecida a dependência em face da conexão entre as ações referidas (despacho à f. 3.266 – P1), razão pela qual passa-se à prolação de sentença conjunta, em atenção ao disposto no art. 55, §1º, do CPC. Nesses termos, proceda a Secretaria da VT à imediata reunião dos processos. Para tanto, deverá ser efetuada a juntada do PDF dos autos 0010323-27.2026.5.03.0137 (P2) àqueles referentes aos autos 0010577-34.2025.5.03.0137 (P1), para prosseguimento simultâneo das ações, com os devidos registros de alertas. Após a anexação dos documentos, proceda-se a Secretaria à reunião dos autos aos principais (P1), clicando no menu “Processos”, “Associar processos”. Importa esclarecer que a tramitação dos atos processuais futuros, inclusive impetração de recurso e eventual execução, se dará exclusivamente no processo de autos 0010577-34.2025.5.03.0137 (P1). DIREITO INTERTEMPORAL. Verifica-se que as ações em comento foram ajuizadas em 18/06/2025 (P1) e 01/04/2026 (P2), portanto, já na vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida a partir de 11/11/2017. No que diz respeito ao direito material, a regra no direito brasileiro é a adoção do brocardo “tempus regit actum”, aplicado ao caso em tela, haja vista que, muito embora a relação havida entre as partes tenha se estabelecido em período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o contrato de trabalho encontrava-se vigente quando da propositura da primeira ação (P1). Nesse sentido, quanto às relações jurídicas materiais que já se findaram e produziram seus efeitos sob a égide da lei anterior, aplica-se esta e, quanto às que se iniciaram sob a égide da lei nova, aplicam-se os dispositivos trazidos pela nova lei. Do exposto, tem-se que as novas regras trabalhistas de caráter MATERIAL aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor, desde que respeitados o direito adquirido, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada, conforme art. 5º, XXXVI, da CRFB/88 e art. 6º, da LINDB. Quanto ao direito processual, porquanto ajuizada a ação já sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, todas as modificações por ela promovidas deverão ser observadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.