Processo 0010577-83.2026.5.03.0077

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010577-83.2026.5.03.0077
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0010577-83.2026.5.03.0077 AUTOR: CAMILA TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: ELOFORT SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231c690 proferido nos autos.   DESPACHO ORDENADOR   Vistos, AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL em:  19/05/2026 13:50 horas, que será realizada na Sede do Juízo, Avenida Aniceto Alves de Souza, 40, Doutor Laerte Laender, TEOFILO OTONI/MG - CEP: 39803-130 , necessariamente com a presença das partes, sob as cominações do artigo 844, caput, da CLT. Alerto para o fato de que, sendo a audiência realizada de forma presencial, na Secretaria da Vara do Trabalho, deverão estar presentes ao ato todos os envolvidos: partes, procuradores e testemunhas. Intime-se o(a) reclamante por seu(s) procurador(es). Notifique(m)-se a(s) reclamada(s), pelo Sistema de Domicílio Eletrônico, ou via postal, bem como por oficial de Oficial de Justiça, expedindo-se o(s) respectivos mandados ou Cartas Precatórias, conforme o caso. Fica autorizada, ainda, a notificação pela Secretaria da Vara ou Oficial de Justiça de forma telemática. ATENÇÃO: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AUDIÊNCIA UNA: as audiências em processo de rito SUMARÍSSIMO serão UNAS, devendo a parte comparecer para prestar depoimento pessoal e, querendo, produzir prova testemunhal, conforme arts. 849 e 852-C da CLT. TESTEMUNHAS: as testemunhas, em número máximo de 02 (duas) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação (arts. 852-c e 852-h, parágrafo 2o. da clt, com redação da lei 9957/2000), munidas de documento de identificação e carteira de trabalho. CONTESTAÇÃO / PROVA DOCUMENTAL A Defesa e todos os documentos que a acompanham deverão estar no formato digital e ser apresentados pela parte reclamada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até o horário designado para a sessão e apenas será recebida por ocasião da realização da audiência virtual, na hipótese de não haver conciliação As petições deverão observar o disposto na Resolução 185 CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13, 14, 15, 16 e 22, §2º, em especial, no que se refere à juntada de documentos. Caso pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, poderá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo,  não havendo limite para o número de arquivos.   Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). Recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT. Caso a parte não esteja assistida de advogado, poderá apresentar sua defesa via e-mail da Vara, oralmente ou no balcão da secretaria, com antecedência mínima de 01:00 hora do horário da audiência, devendo encaminhar os documentos de forma prévia. DO JUÍZO 100% DIGITAL: O presente feito, por ora, tramita no formato do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 6º do CPC e por aplicação dos princípios da celeridade e economia processual e dos constitucionais do acesso à justiça e da duração razoável do processo. Como a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, as…

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