Processo 0010578-46.2026.5.03.0149
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010578-46.2026.5.03.0149 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf905a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE NOTIFICAÇÃO INICIAL Vistos, etc. Tendo em vista o reclamado ser ente público incluído na definição legal de Fazenda Pública e os termos da Recomendação Geral CGJT 01/2019, de 7.6.2019, fica dispensada a designação de audiência inicial. Por conseguinte, cancela-se a audiência automaticamente designada pelo sistema. O presente despacho possui força de notificação inicial, devendo ser encaminhado ao reclamado via sistema. Fica o RECLAMADO notificado para apresentação de defesa no prazo de 20 dias úteis (art. 1º, II, Dec. Lei n. 779/69), devendo, no mesmo prazo, esclarecer acerca da necessidade de produção de prova oral ou pericial ou, ainda, de utilização de prova emprestada, presumindo-se, no silêncio, serem desnecessárias. Após o prazo do parágrafo anterior, concede-se ao(à) RECLAMANTE, 10 dias úteis para se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, independentemente de novo despacho, devendo, ainda, esclarecer acerca da necessidade de produção de prova oral ou pericial ou, ainda, de utilização de prova emprestada, presumindo-se, no silêncio, serem desnecessárias. Para contagem e identificação do início de seu prazo, o reclamante deverá contabilizar 20 dias para a apresentação da defesa e mais 10 dias relativo ao período para a ciência do ente público, totalizando 30 dias úteis após a data da intimação do presente despacho. Nos casos que versarem sobre matérias unicamente de direito ou abrangidas por prova técnica, entendendo as partes pela necessidade de produção de prova oral, deverão JUSTIFICAR A NECESSIDADE da oitiva das testemunhas. ESCLARECE-SE QUE EM CASO DE NÃO APONTAMENTO, PELAS PARTES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL OU TÉCNICA NO PRAZO SUPRA CONCEDIDO, HAVERÁ PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA. A MANIFESTAÇÃO GENÉRICA REQUERENDO PRODUÇÃO DE PROVA POR TODOS OS MEIOS NÃO SERÁ CONSIDERA, DEVENDO AS PARTES ESPECIFICAR A PROVA A SER PRODUZIDA. Caso seja necessária intimação de testemunhas pela Secretaria da Vara, desde já, concede-se às partes, no prazo a elas acima conferido, a oportunidade de indicação do rol com a defesa (RECLAMADO) ou com a manifestação sobre documentos (RECLAMANTE), devendo a indicação do rol ser, preferencialmente, em petição específica. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26051117560181000000247401200 JBS66 Simples Nacional Documento Diverso 26051117520804600000247400585 JBS65 Contrato Social Contrato Social 26051117520776700000247400583 JBS64 LCM 68-2006 Documento Diverso 26051117520687900000247400577 JBS63 LCM 25-2002 Documento Diverso 26051117520623000000247400574 JBS62 Lei 3.614-1988 Documento Diverso 26051117520569100000247400572 JBS61 Boletim de Ocorrência - Guarda Municipal Documento Diverso 26051117520536400000247400570 JBS60.2 Procedimento MP Documento Diverso 26051117520498300000247400567 JBS60.1 Procedimento MP Documento Diverso 26051117520383200000247400563 JBS60 Procedimento MP Documento Diverso 26051117520197900000247400554 JBS59 Resposta requerimento…
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