Processo 0010578-89.2024.5.18.0281

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010578-89.2024.5.18.0281
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0010578-89.2024.5.18.0281 RECORRENTE: ALESSANDRA SILVA NICKERSON E OUTROS (2) RECORRIDO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75bb93a proferida nos autos. ROT 0010578-89.2024.5.18.0281 - 2ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. ALESSANDRA SILVA NICKERSON MONICA REBANE MARINS (DF55516) Recorrido:   Advogado(s):   NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (GO32790) Recorrido:   Advogado(s):   PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (GO32790)   RECURSO DE: ALESSANDRA SILVA NICKERSON Conforme decisão de Id. 6f541cc, foi determinada a suspensão do curso processual, pois, naquele momento, entendeu-se que havia "pertinência temática entre a matéria versada no presente processo e a analisada pelo col. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603" (Tema 1.389, com repercussão geral). Em manifestação (Id 49d343e e 8e6dc07), a autora requer a reconsideração da referida decisão e o prosseguimento do feito.  Reexaminando a questão, tenho que, de fato, a matéria tratada no recurso de revista não tem aderência ao Tema 1.389 do col. STF, de modo que determino o dessobrestamento do feito, prosseguindo-se com a análise do recurso.  Ressalto que, ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025 - Id 31d344a; recurso apresentado em 23/04/2025 - Id 33c8779). Representação processual regular (Id 16ebb19, 1d80a3f, 55daf0b). Custas processuais pela primeira reclamada (Id de3efa2).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 55 e 129 do TST. - violação do artigo 170 da Constituição Federal. - violação dos artigos 9º, 456, 511, § 2º, da CLT; 17 da Lei 4.595/64; e 1º da LC 105/2001. - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que, apesar de formalmente contratada pela NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (empresa de telecomunicações e instituição de pagamento), suas atividades na prática eram típicas de instituições financeiras, atuando em favor da PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Argumenta que a oferta e venda de produtos como máquinas de cartão, empréstimos e investimentos, bem como a atuação em prol de um grupo econômico que se apresenta como banco digital, configuram fraude à legislação trabalhista e justificam seu enquadramento como financiária Consta do acórdão: É incontroverso que a reclamante foi contratada para vender a tecnologia ofertada pela 1ª reclamada (máquinas de cartão) e os serviços oferecidos eram prestados pela 2ª reclamada (conta de pagamento). Não se trata aqui de terceirização, já que não há nos autos nenhum…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados