Processo 0010579-17.2022.5.03.0102

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010579-17.2022.5.03.0102
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
29/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010579-17.2022.5.03.0102 RECORRENTE: GILSON CESAR DE OLIVEIRA MORAIS E OUTROS (4) RECORRIDO: GILSON CESAR DE OLIVEIRA MORAIS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc741fd proferida nos autos. ROT 0010579-17.2022.5.03.0102 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GILSON CESAR DE OLIVEIRA MORAIS ADRIANO OLIVEIRA DUARTE (MG99657) Recorrente:   Advogado(s):   2. CARLOS OLIVEIRA FLAUSINO ADRIANO OLIVEIRA DUARTE (MG99657) Recorrente:   Advogado(s):   3. MARLON ALVARENGA BISPO ADRIANO OLIVEIRA DUARTE (MG99657) Recorrente:   Advogado(s):   4. MOACIR SUDARIO ADRIANO OLIVEIRA DUARTE (MG99657) Recorrente:   Advogado(s):   5. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS SIDERURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE BARAO DE COCAIS JOSE CALDEIRA BRANT NETO (MG27470) WASHINGTON SEARA DE FREITAS (MG113978) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS SIDERURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE BARAO DE COCAIS JOSE CALDEIRA BRANT NETO (MG27470) WASHINGTON SEARA DE FREITAS (MG113978) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS OLIVEIRA FLAUSINO ADRIANO OLIVEIRA DUARTE (MG99657) Recorrido:   Advogado(s):   GILSON CESAR DE OLIVEIRA MORAIS ADRIANO OLIVEIRA DUARTE (MG99657) Recorrido:   Advogado(s):   MARLON ALVARENGA BISPO ADRIANO OLIVEIRA DUARTE (MG99657) Recorrido:   Advogado(s):   MOACIR SUDARIO ADRIANO OLIVEIRA DUARTE (MG99657)   RECURSO DE: GILSON CESAR DE OLIVEIRA MORAIS (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 25ba21b,b267a25,6d9751a,86c93b1; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id 5abf1b9). Regular a representação processual (Id da637d0). Preparo dispensado (Id ddb6d1d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na forma da Súmula 459 do TST, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional somente se viabilizaria mediante indicação de violação aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou ao inciso IX do art. 93 da CR, o que não ocorreu no caso. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e XXXVI da Constituição da República. - violação dos arts. 551 da CLT; 502, 505, 507, 508 e 550 do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: (...) Nesse contexto, os autores foram intimados do despacho sob a ID 2509052, pág. 2868 do PDF, para esclarecer a utilidade ou o interesse dos seus pedidos nesta segunda fase processual, tendo em vista que não houve demanda condenatória. Na resposta, ID ad477c5, pág. 2891 do PDF, eles reiteraram o pedido de declaração da irregularidade das contas prestadas e requereram a "condenação dos reclamados no saldo devedor apurado pelos reclamantes". Esta manifestação não explica a relevância jurídica do pedido meramente declaratório de…

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