Processo 0010579-54.2022.5.18.0181
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATSum 0010579-54.2022.5.18.0181 AUTOR: ELIZETE BUENO DE SOUSA RÉU: ASSOCIACAO FILANTROPICA MONTES BELOS SOLIDARIA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7acb649 proferida nos autos. DECISÃO EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE 1. RELATÓRIO A Executada ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA MONTES BELOS SOLIDÁRIA apresentou exceção de pré-executividade sob o ID.54356d1, aduzindo, em síntese, que "o crédito exequendo já foi total e integralmente quitado por meio do acordo homologado, com quitação geral e comprovação de levantamento nos autos. Não remanesce, portanto, qualquer saldo devedor a ser executado em face de quem quer que seja, muito menos da ora Excipiente, que está sofrendo uma penhora totalmente abusiva e ilegal." Requer a extinção da execução e a condenação da Reclamante à multa por litigância de má-fé, bem como o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das penalidades previstas no art. 77, §2º, do CPC. Requer, ainda, a condenação da Reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na base usual de 20% (vinte por cento), conforme artigos 82, § 2º, e 85, ambos do CPC. Devidamente intimada, a autora apresentou manifestação sob o ID.f13fde8 alegando que "a planilha de atualização que gerou o valor de R$ 57.913,22 foi confeccionada pela própria contadoria do juízo. A Reclamante, na condição de parte hipossuficiente, limita-se a acompanhar as certificações judiciais. Se o sistema judiciário não baixou os pagamentos realizados em 2023, não pode tal erro ser imputado à obreira como ato de má-fé.". Aduz que "A Reclamante apenas exerceu seu direito de manifestar interesse na manutenção da garantia do juízo, baseando-se nas informações constantes nos autos de que ainda haveria saldo remanescente. Não há que se falar em condenação por litigância de má-fé nos termos dos artigos 77 e 80 do CPC, pois não houve dolo. A Reclamante não criou o cálculo; ela apenas confiou na atualização oficial do tribunal que indicava a existência de débito." Requer que, antes de qualquer extinção, seja feita uma última conferência minuciosa pelo Setor de Cálculos para verificar se houve a incidência correta da multa de 100% em caso de qualquer atraso, ainda que de poucos dias, no cumprimento das parcelas ou obrigações acessórias (FGTS e INSS) pactuadas no acordo. É o relatório, em síntese. 2. DOS PRESSUPOSTOS A exceção de pré-executividade é o instituto jurídico que tem como escopo a arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e que versem sobre questões atinentes à viabilidade da execução, tais como, liquidez e exigibilidade do título, condições da ação e pressupostos processuais. Leciona a doutrina mais abalizada que a exceção de pré-executividade consiste na: "impugnação da execução em juízo de admissibilidade da ação executiva, por terceiro interessado ou por qualquer das partes, na qual se argúem matérias processuais de ordem pública, bem assim, matérias pertinentes ao mérito, desde que cabalmente passíveis de comprovação mediante prova preconstituída, em qualquer grau de jurisdição, ou simples petição e procedimento próprio" (MOREIRA, Lenice Silveira, A Exceção de Pré-Executividade e o Processo de Execução Fiscal). In casu, a presente exceção de pré-executividade foi subscrita por procurador devidamente habilitado, sendo certo que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.