Processo 0010580-96.2023.8.27.2737

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0010580-96.2023.8.27.2737
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0010580-96.2023.8.27.2737/TO EXEQUENTE : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A) ADVOGADO(A) : ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609) ADVOGADO(A) : DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191) ADVOGADO(A) : MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B) EXECUTADO : DANILO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) EXECUTADO : ALEX RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO  o pedido do evento último.   Tendo em vista a manifestação expressa do exequente pelo interesse na alienação judicial do imóvel,  DEFIRO  a realização do leilão nas modalidades presencial e eletrônica, que deverá ser realizada pelo leiloeiro RAFAEL GALVANI FERREIRA - PERTO01042735930             LEILOEIRO - LEILÕES, devidamente cadastrado no sistema e-Proc.   Quanto à  modalidade presencial ,  em caso de realização no átrio do Fórum, determino que seja informada eventual necessidade de comunicação à Diretoria do Foro para disponibilização de sala e aparato necessário.   No mais, quanto à  modalidade eletrônica , deve o leiloeiro seguir as determinações contidas na  Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça , com menção expressa nos editais do contido nos artigos 12 e seguintes da referida norma regulamentadora, a fim de evitar nulidades.   Assinalo que as  determinações subsequentes  se dão com o objetivo de  otimizar os atos processuais , a fim de evitar várias conclusões para delimitar aquilo que entendo já estar apto a ser decidido. Em caso de permanência pelo interesse do leilão judicial observar-se-ão as seguintes determinações:    Considerando a necessidade de estimativa de  preço mínimo  pelo qual o bem será alienado,  EXPEÇA-SE  mandado de avaliação do imóvel ( art. 886, II, CPC ).   O pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, de modo que aquela modalidade terá preferência sobre esta.   O interessado em adquirir o bem penhorado pelo pagamento parcelado poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição em valor não inferior ao da avaliação oficial e, em caso de haver segundo leilão, a proposta não pode ser de preço considerado vil, nos termos do disposto nos  artigos 891 e 895, I, II, CPC .     A proposta de pagamento parcelado deve observar a quantidade máxima de 30 parcelas, corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês. Para esta modalidade o interessado em arrematar o bem deverá efetuar o pagamento à vista, em dinheiro, por meio de depósito judicial, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance. Nesse caso o imóvel alienado será gravado com hipoteca, que servirá de garantia ( art. 895, §§ 1º e 2º, CPC ).   O atraso no pagamento de qualquer das prestações fará incidir os encargos previstos no  § 4º do artigo 895, CPC  e autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação ( art. 895, § 5º, CPC ).   Passo a fixar a comissão do leiloeiro, nos termos do que determina o  parágrafo único do artigo 884, CPC .   O  Decreto n. 21.981/1932 , que regula a profissão de leiloeiro, estipula que os compradores pagarão obrigatoriamente 5% (cinco por cento) sobre quaisquer bens arrematados (art. 24, parágrafo único).   Sobre o assunto, trago…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados