Processo 0010583-46.2025.5.03.0006
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010583-46.2025.5.03.0006 AUTOR: RICARDO ANDRADE BOTTARO RÉU: POSTO AGUIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c86a1c proferida nos autos. Aos 14 dias do mês de maio do ano de 2026, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Caio César Soares Godinho, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por RICARDO ANDRADE BOTTARO em face de POSTO AGUIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., EAGLE ADMINISTRACAO LTDA. e TEBAS ADMINISTRACAO LTDA., proferiu a seguinte SENTENÇA RELATÓRIO RICARDO ANDRADE BOTTARO propõe a presente demanda em face de POSTO AGUIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., EAGLE ADMINISTRACAO LTDA. e TEBAS ADMINISTRACAO LTDA., todos qualificados, informando dados do contrato de trabalho e formulando pedidos, conforme rol de f. 29/31. Deu à causa o valor de R$ 121.844,53 e juntou documentos. Procuração à f. 137. Regularmente citadas, compareceram as rés e apresentaram defesa escrita conjunta (f. 178 e seguintes), com documentos, impugnando as alegações e documentos apresentados. Pugnam pela improcedência dos pedidos. A parte autora se manifestou sobre os documentos da defesa. Colhida a prova oral. Encerrada a instrução, com razões finais. É o relatório, passa-se a decidir. FUNDAMENTOS IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação de documentos apresentada nos autos é genérica, inexistindo demonstração de qualquer vício real na documentação carreada ao feito. Se os documentos apresentados pelas partes são hábeis a comprovar os fatos alegados, ou não, será objeto de análise específica no momento oportuno, observada a teoria de distribuição do ônus da prova e guardada a compatibilidade com a matéria sob exame. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS A reclamada impugnou o valor atribuído aos pedidos, mas não apontou objetivamente nenhuma desproporção entre o valor indicado na inicial e a expressão econômica das pretensões, o que também não verifico. Rejeito. LIMITAÇÃO AOS VALORES DISCRIMINADOS NA INICIAL Ao contrário do que pretende a reclamada, firmou-se a jurisprudência no TRT 3 no sentido de que a indicação de valor por estimativa aos pedidos não limita a condenação, inexistindo violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) 16 do TRT3. Assim, não há se falar em limitação aos valores indicados pelo reclamante em sua peça exordial. ACÚMULO DE FUNÇÃO O reclamante alega acúmulo de função, requerendo adicional de 20% sobre seu salário, aos argumentos de que foi contratado como “caixa”, sendo que um mês após a sua admissão, passou a exercer também a função de “frentista”, de forma habitual e concomitante. O pedido não encontra amparo legal. De início, conforme prova documental carreada aos autos, o autor foi contratado como Assistente de vendas. Ainda que se admita, por hipótese, o exercício de todas as tarefas acima pelo obreiro, o fato é que estas eram exercidas dentro de uma mesma jornada de trabalho e não compreendem tarefas além daquelas para as quais o autor estivesse qualificado. Ressalto que ambas as testemunhas ouvidas nos autos relataram atuar como caixa e frentista, o que reforça a possibilidade da execução de ambas as tarefas em uma mesma jornada de trabalho, sem qualquer desequilíbrio contratual. Tal situação, inclusive, é admitida pela norma coletiva da categoria,…
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