Processo 0010583-59.2024.5.15.0002

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010583-59.2024.5.15.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0010583-59.2024.5.15.0002 RECORRENTE: GESSYKA NUBIA VIEIRA DE SOUSA MOURA E OUTROS (1) RECORRIDO: GESSYKA NUBIA VIEIRA DE SOUSA MOURA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931a251 proferida nos autos. ROT 0010583-59.2024.5.15.0002 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   1. MUNICIPIO DE JUNDIAI Recorrente:   Advogado(s):   2. BETA CLEAN & SERVICE LTDA. ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA (RN11215) ANTONIO CARLOS CARDONIA (SP227586) GISELE MERLI MARTINS DE SOUZA (SP215018) Recorrido:   Advogado(s):   BETA CLEAN & SERVICE LTDA. ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA (RN11215) ANTONIO CARLOS CARDONIA (SP227586) GISELE MERLI MARTINS DE SOUZA (SP215018) Recorrido:   Advogado(s):   GESSYKA NUBIA VIEIRA DE SOUSA MOURA RAFAEL DI RENZO MIRANDA (SP344091) Recorrido:   MARCEL EIJI HAYASHI Recorrido:   MUNICIPIO DE JUNDIAI VPJ-ARR Vistos. A 4ª Câmara deste TRT proferiu acórdão em 08/09/2025 (Id 8fd0875, de 19/12/2025). Irresignado, o Município reclamado ao tempo que interpôs Recurso de Revista (Id 18fd4ce), apresentou Reclamação Constitucional perante o Eg. STF. O Eg. STF, em decisão proferida na Reclamação nº 90.263/SP (Id 233d901), julgou parcialmente procedente a Reclamação, para cassar a decisão na parte em que atribui responsabilidade subsidiária ao Município réu, exceto no que se refere ao adicional de insalubridade, cujo pagamento permanece sob a sua responsabilidade. Devolvidos os autos a esta Vice-Presidência Judicial, passo a análise dos recursos de revista apresentados. RECURSO DE: MUNICIPIO DE JUNDIAI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/02/2026 - Id adbdb31; recurso apresentado em 04/02/2026 - Id 18fd4ce). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL / PROCEDÊNCIA / AFASTADA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS À RECLAMANTE (EXCETO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) Cumpre ressaltar que o Eg. STF, em decisão proferida na Reclamação nº 90.263/SP (Id 233d901), julgou parcialmente procedente a Reclamação, para cassar a decisão na parte em que atribui responsabilidade subsidiária ao Município réu pelas verbas deferidas à reclamante, com exceção do adicional de insalubridade, cujo pagamento permanece sob a sua responsabilidade. Assim, a recorrente, com relação à referida parte da Reclamação que foi julgada procedente (afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas deferidas à reclamante) resta PREJUDICADA a análise do apelo, pela falta interesse recursal. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  / ENTE PÚBLICO  RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL / IMPROCEDÊNCIA / MANTIDA A RESPONSABILIDADE…

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