Processo 0010583-78.2024.8.16.0035

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0010583-78.2024.8.16.0035
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S/N - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6381 - Celular: (41) 3263-6393 - E-mail: sjp-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010583-78.2024.8.16.0035   Processo:   0010583-78.2024.8.16.0035 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Qualificado Data da Infração:   05/06/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ANDERSON GUSTAVO CARVALHO ROCHA Réu(s):   GABRIEL VINÍCIUS PEREIRA JEAN KELLY OLIVEIRA DE JESUS VICTOR GABRIEL ARAÚJO CAVALCANTI   SENTENÇA   1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de JEAN KELLY OLIVEIRA DE JESUS, vulgo “Diamante”, VICTOR GABRIEL ARAÚJO CAVALCANTI, vulgo “Ceará/Bahia”, e GABRIEL VINÍCIUS PEREIRA, em virtude da prática do crime descrito no artigo 121, §2º, incisos II e IV, c.c art. 14, inciso II, c.c art. 20, §3º, todos do Código Penal, conforme narrado na denúncia de mov. 21.1: Em 05 de junho de 2024, por volta das 20h54min4 , na frente da residência localizada na Travessa Raimundo 25 ou rua Raimundo Fagundes Machado6 , n° 06, próximo ao Haras “Santa Maria”, bairro Campo Largo da Roseira, neste município e Foro Regional de São José dos Pinhais, os denunciados JEAN KELLY OLIVEIRA DE JESUS, vulgo “Diamante”, VICTOR GABRIEL ARAÚJO CAVALCANTI, vulgo “Ceará/Bahia” e GABRIEL VINÍCIUS PEREIRA, em concurso de agentes – com unidade de desígnios, um aderindo ao plano delituoso do outro, contribuindo cada qual com sua parcela necessária para a consecução da empreitada delitiva comum, agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de suas condutas, imbuídos de animus necandi – deram início à execução do crime de homicídio contra a vítima Anderson Gustavo Carvalho Rocha, o que fizeram ao efetuarem contra ela disparos de arma de fogo (não apreendidas)7 , causando-lhe as lesões descritas no laudo de mov. 10.14, incorrendo, no entanto, em erro sobre a pessoa8 ,uma vez que acreditaram se tratar da pessoa de Anderson da Silva Matias Alves. O homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, na medida em que (i) a vítima, ao ser atingida, retornou para o interior de sua residência, (ii) e, na sequência, foi conduzida para a unidade hospitalar, onde recebeu atendimento médico necessário. O crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que teve como causa desentendimento anterior envolvendo o denunciado VICTOR GABRIEL ARAÚJO CAVALCANTI, vulgo “Ceará/Bahia” e Anderson da Silva Matias Alves, por este ter “mexido” com a “namorada, companheira” daquele Aliás, os denunciados se dirigiram até o local acima, onde há duas residências no terreno, sendo que em uma morava Anderson Gustavo Carvalho Rocha (vítima atingida) e na outra Anderson da Silva Matias Alves (vítima almejada) – ambos eram cunhados entre si –, justamente para “resolver” a questão que pendia entre o referido denunciado e Anderson da Silva Matias Alves, porém, no momento dos fatos, este não se encontrava no local, sendo que o denunciado JEAN KELLY OLIVEIRA DE JESUS, vulgo “Diamante”, que tomou a frente da atuação delitiva, perguntou sobre a referida vítima,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados