Processo 0010583-91.2023.5.15.0132
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010583-91.2023.5.15.0132 AUTOR: RAPHAEL GOMES SANTOS E SA RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b360aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido os processos a julgamento, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A RELATÓRIO: RAPHAEL GOMES SANTOS E SÁ, qualificado na inicial, propôs a presente ação em face de EMBRAER S.A. E YABORA INDUSTRIA AERONÁUTICA S.A., pleiteando pelos fatos alegados na inicial: o reconhecimento da responsabilidade solidaria das reclamadas; o reconhecimento da estabilidade prevista em norma coletiva, com a declaração da nulidade da dispensa e consequente reintegração ao emprego, com o pagamento dos consectários legais, ou subsidiariamente, o pagamento de uma indenização substitutiva; indenização por danos morais e materiais; honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais e benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$93.500,00. As reclamadas apresentaram defesa escrita, arguindo falta de interesse e prescrição. Impugnaram a gratuidade da justiça, os documentos juntados e os valores atribuídos aos pedidos, contestando especificamente os pedidos e pugnando pela compensação/dedução. Juntaram procuração e documentos. Réplica pelo reclamante. Pelo Juízo foi determinada a realização de perícias médica e ergonômica para a apuração da doença alegada. Laudos médico e ergonômico dos peritos compromissados pelo Juízo juntado aos autos, com manifestações das partes, que apresentaram quesitos complementares. Esclarecimentos periciais juntados aos autos, com novas manifestações das partes. Regularmente notificadas, as partes compareceram a audiência designada, acompanhadas de seus patronos. Inconciliados. Sem mais provas a serem produzidas, a instrução processual foi encerrada. Razões finais escritas pelas partes. Permaneceram inconciliados. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO: Retificação do Polo Passivo Do confronto das fichas cadastrais das reclamadas, observo que a segunda ré, Yaborã, foi incorporada pela Embraer S.A. Assim, retifique-se o polo passivo da ação, para constar como reclamada somente EMBRAER S.A. Providencie a Secretaria. Falta de Interesse de Agir – Adesão ao PDV O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415 de Santa Catarina, estabeleceu que a "transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Portanto, para que a adesão aos planos de desligamento voluntário tenham o alcance pretendido pela reclamada, é necessário que sejam criados por acordo coletivo e que nestes instrumentos esteja prevista expressamente a quitação abrangente de quaisquer verbas decorrentes do contrato de trabalho. Além disso, devem constar dos documentos assinados pelo trabalhador sua inequívoca ciência da abrangência de seu ato jurídico. No caso dos autos, a reclamada não juntou aos autos, nem o acordo coletivo que originou o programa de desligamento incentivado e tampouco os instrumentos que formalizaram a…
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