Processo 0010589-27.2025.5.03.0047

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010589-27.2025.5.03.0047
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Araguari
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010589-27.2025.5.03.0047 AUTOR: NATHALIA RESENDE VIDAL RÉU: CENTRO UNIVERSITARIO IMEPAC LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90cc47b proferida nos autos. SENTENÇA     RELATÓRIO Os autos da Ação Trabalhista nº 0010589-27.2025.5.03.0047, ajuizada por NATHALIA RESENDE VIDAL em face de CENTRO UNIVERSITARIO IMEPAC LTDA e CLARIENS EDUCACAO S.A, vieram-me conclusos para proferir sentença. Em síntese, a reclamante alegou: admitido pela 1ª ré, em 03/12/2012, na função de auxiliar administrativo, e promovida ao cargo de gerente de compras em 01/02/2013;a 2ª reclamada adquiriu a 1ª ré em 28/02/2025 e, em 01/08/2025, foi transferida para a 2ª ré;por 13 anos trabalhou na função de gerente de compras, na qual possuía autonomia de horário e liderava uma equipe de 3 a 4 colaboradores;em 26/08/2025, o Sr. Bruno e a Sra. Gabriela convocaram uma reunião e, de forma abrupta e unilateral, comunicaram que a reclamante passaria a exercer a função de compradora sênior; devido ao rebaixamento de função precisou registrar a jornada de trabalho e perdeu seu poder decisório, incompatível com sua qualificação e com as responsabilidades anteriormente desempenhadas;a supervisora de compras, Sra. Gabriela, mesmo lotada na cidade de São Paulo, intensificou a fiscalização do seu trabalho, comprometendo seu bem-estar e desempenho profissional;foi excluída do grupo de mensagens “Grupo Lideranças Imepac”; desenvolveu sintomas de ansiedade que comprometeram sua estabilidade psíquica e funcional;eleita membro da CIPA em dezembro de 2024, contudo, houve questionamento quanto ao processo eleitoral com o objetivo de demiti-la. Pediu: rescisão indireta do contrato de trabalho e, em consequência, o pagamento das verbas rescisórias inerentes a dispensa imotivada;baixa da CTPS e entrega dos documentos rescisórios;indenização estabilitária (CIPA);multa do artigo 467 da CLT;indenização por danos morais devido ao assédio sofrido no ambiente de trabalho ao ser rebaixada de função, retirada de grupo estratégico da empresa, vigiada pela supervisora e hostilizada por parte de colegas e superiores;reconhecimento da responsabilidade solidária da 2ª reclamada.   Requereu assistência judiciária gratuita e honorários de sucumbência. As reclamadas responderam ao feito na forma de contestação conjunta, onde negam a promessa de cargo de gestão e o rebaixamento funcional, esclarecendo que, em 01/08/2025, a reclamante foi transferida para a 2ª reclamada, após aquisição da 1ª ré, com readequação ao cargo de comprador sênior segundo a estrutura organizacional interna. Alegam que, embora a autora não desempenhasse mais cargo de confiança, a gratificação de função foi incorporada ao seu salário, mantendo-se as mesmas atribuições anteriores com exceção da gestão de subordinados, que passou a ser centralizada na sede da empresa em São Paulo/SP. Afirma que faz parte das atribuições da gestora Gabriela, sempre pautada pela urbanidade e cordialidade, fiscalizar o trabalho de toda a equipe. Requer o reconhecimento da rescisão contratual por iniciativa da reclamante, diante do desinteresse em manter o vínculo de emprego. A reclamante manifestou-se sobre a contestação e documentos apresentados pelas reclamadas. Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal das partes e ouvidas as testemunhas. Não havendo mais provas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados