Processo 0010589-53.2025.8.16.0196

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0010589-53.2025.8.16.0196
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010589-53.2025.8.16.0196 Processo:   0010589-53.2025.8.16.0196 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   25/11/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   RENAN CAIQUE GOMES DE OLIVEIRA   Vistos e examinados estes autos de Ação Penal, em que é autor o Ministério Público e réu Renan Caique Gomes de Oliveira.   I  -  RELATÓRIO     O réu Renan Caique Gomes de Oliveira, já qualificado nos autos, atualmente preso em unidade carcerária, foi denunciado e está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, pela prática do seguinte fato:     “No dia 25 de novembro de 2025, por volta das 13h30min, no interior do imóvel situado na Rua Antônio Zanon, nº 1902, bloco 7, apartamento 24, Bairro Tatuquara, neste Município e Foro Central de Curitiba/PR, o denunciado RENAN CAIQUE GOMES DE OLIVEIRA, com consciência e vontade, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de entrega ao consumo de terceiros, tinha em depósito, no quarto do imóvel, 155 g (cento e cinquenta e cinco gramas), fracionados em duzentos e quinze pinos “eppendorf”, de substância entorpecente "Benzoilmetilecgonina", popularmente conhecida como “cocaína”; 28 g (vinte e oito gramas) de substância entorpecente "Cannabis Sativa L.", popularmente conhecida como "maconha"; e 903 g (novecentos e três gramas), fracionados em quatro pedras, da substância entorpecente "Benzoilmetilecgonina" (cocaína em forma de base livre), popularmente conhecida como "crack"; substâncias estas capazes de causar dependência física e/ou psíquica em quem as utiliza, sendo o seu uso e a sua comercialização proscritos em todo o território nacional, consoante Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde.  Consta dos autos que, na data dos fatos, uma equipe do 13º Distrito Policial da Capital foi ao endereço da denúncia a fim de cumprir um mandado de prisão preventiva, expedido em desfavor do denunciado nos autos nº 0004472-80.2024.8.16.0196.  No local, a portaria do condomínio confirmou que o denunciado estava no apartamento e franqueou a entrada da equipe no condomínio e no bloco. Após bater à porta do apartamento, a equipe policial foi recebida pelo próprio denunciado. Ato contínuo, após confirmar sua identidade e afirmar que tinha conhecimento sobre o mandado de prisão expedido, o denunciado foi indagado sobre outros ilícitos no local, ao que respondeu que havia substâncias entorpecentes em um dos quartos do apartamento. Assim, os agentes adentraram no apartamento e localizaram as substâncias no local indicado pelo denunciado.  Além das substâncias supramencionadas, foram apreendidos no endereço da denúncia dois aparelhos celulares4, dois dechavadores, quatro balanças de precisão, um canivete, quatro lâminas de barbear, quatro potes, diversas embalagens plásticas e a quantia em espécie de R$ 1.461,15 (um mil, quatrocentos e sessenta um reais e quinze centavos) em notas trocadas e moedas.” (mov. 46.1).    Foi determinada a notificação do denunciado para apresentação de defesa prévia (mov. 55.1), a qual se encontra no mov. 91.1 …

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