Processo 0010592-81.2022.5.03.0048
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Marlon de Freitas ROT 0010592-81.2022.5.03.0048 RECORRENTE: EDSON BERNARDES ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDSON BERNARDES ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985d188 proferida nos autos. ROT 0010592-81.2022.5.03.0048 - 08ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NESTLE BRASIL LTDA. LUCIANA NUNES GOUVÊA (MG77575) Recorrido: Advogado(s): EDSON BERNARDES ROCHA MAIKO BATISTA COSTA (MG132742) Recorrido: JOSE EDUARDO DE MELO RECURSO DE: NESTLE BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 3b37e82; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 30a1421 ). Regular a representação processual (Id e9a9295 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3917236: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 3917236: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6f94db2: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 23f036b, d4c47d7; Condenação no acórdão, id 2c03dea: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 2c03dea: R$ 200,00; Custas processuais pagas no RR: id8f79245, bc983e1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação da(o) incisos II, V e X do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. - violação da(o) artigo 114 do Código Civil; artigos 186 e 927 do Código Civil; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Quanto à ajuda alimentação e à bonificação para compra de medicamentos/indenização por dano moral, consta do acórdão (Id. 2c03dea, destaque original): (...) É incontroverso que o reclamante se encontra aposentado por incapacidade permanente desde 22/14/2021, conforme "Comunicação de Decisão" do órgão previdenciário anexada à fl. 29 (ID. 7e89c69). Também é certo que o afastamento do empregado em virtude de aposentadoria por invalidez constitui causa de suspensão e não de extinção do contrato de trabalho, nos termos do disposto no art. 475 da CLT. Nessa condição, não se olvida que as principais obrigações contratuais, quais sejam, a prestação de serviços e o pagamento de salários, tornam-se inexigíveis durante esse período. Assim, a regra geral é, estando o pacto laboral suspenso, as obrigações dele decorrentes também ficam sobrestadas. Porém, a manutenção de obrigações acessórias ao vínculo de emprego em situações excepcionais como, por exemplo, nas hipóteses de manutenção de planos de saúde, tem que ser cumprida. A este propósito, o disposto na Súmula 440 do TST e na tese firmada pela Corte Superior Trabalhista no julgamento do IRR 220, aplicáveis ao caso por analogia, verbis: (...) Além disso, a norma coletiva estabelece os benefícios para todos os empregados, sem qualquer exceção. Veja-se, a título de exemplo, as cláusulas constantes do ACT 2020/2021 (fls. 214/217, ID. 4b1f756, págs. 1/4):…
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