Processo 0010594-15.2025.5.03.0026
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010594-15.2025.5.03.0026 AUTOR: DENIVALDO DAS GRACAS LUCIANO RÉU: SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da68a2 proferida nos autos. SENTENÇA Nesta data, a MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR, proferiu julgamento na ação trabalhista ajuizada por DENIVALDO DAS GRAÇAS LUCIANO em face de SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A. Vistos os autos. 1 – RELATÓRIO Dispensado, na forma do artigo 852-I da CLT, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo. 2. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM As referências feitas às folhas dos autos são relativas ao arquivo PDF, gerado pelo sistema do processo eletrônico (PJe) na data do julgamento, observada a ordem crescente de abertura do arquivo integral. DIREITO INTERTEMPORAL O contrato de trabalho da parte autora foi firmado em 28/06/2024 (CTPS, Id.63a426d), após, portanto, a vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual será aplicada a referida lei de forma imediata. No aspecto processual, tendo sido a presente demanda ajuizada em 05/05/2025, será observada a nova redação promovida pela Lei 13.467/2017, ressalvadas as questões decididas pelo STF no julgamento da ADI 5766. IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA E PEDIDOS O reclamado impugna o valor atribuído à causa e pedidos, por considerá-los exorbitantes e sem respaldo legal. Os valores atribuídos aos pedidos e à causa guardam correspondência com as pretensões formuladas pela autora, art. 292, VI, do CPC, não sendo evidenciada e nem sequer apontada de forma objetiva pelo reclamado qualquer desproporção. Ressalto, ainda, que o valor dado à causa não se confunde com o valor de eventual condenação. Caso existente, o real montante devido será apurado em liquidação de sentença. Rejeito a impugnação. IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamado, preliminarmente, insurgiu-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante. As preliminares no Direito Processual correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Não é esse, contudo, o caso das alegações apresentadas pelo reclamado em relação ao pedido de justiça gratuita, razão pela qual as rejeitos, remetendo o seu exame ao mérito da causa. LIMITAÇÃO DA LIDE O reclamado requer que a condenação seja limitada aos valores indicados aos pedidos e ao valor dado à causa. Examino. Consoante o princípio da congruência (adstrição, relatividade ou correlação), consagrado no artigo 492 do CPC, o Juízo está efetivamente adstrito ao que foi pedido. No entanto, os valores indicados na inicial expressam apenas estimativas dos direitos vindicados, objetivando, principalmente, a fixação do rito processual, motivo pelo qual não limitarão a apuração que será perpetrada na fase de liquidação. Neste sentido é o teor da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do Egrégio TRT da 3ª Região, redigida nos seguintes termos: No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. Improcede, portanto, o pleito da reclamada de limitação da condenação aos valores indicados…
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