Processo 0010597-50.2025.5.03.0064
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO ROT 0010597-50.2025.5.03.0064 RECORRENTE: LEANDRO AURELIO DE SOUZA RECORRIDO: MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99a09b9 proferida nos autos. ROT 0010597-50.2025.5.03.0064 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LEANDRO AURELIO DE SOUZA FLAVIO JOSE DE ARRUDA (MG141723) ROGERIO MEDEIROS DA FONSECA (MG155451) Recorrido: Advogado(s): MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (MG0000144-A) RECURSO DE: LEANDRO AURELIO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id ded6aab; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 918e4ae). Regular a representação processual (Id 94bb060). Preparo dispensado (Id 53a76a2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do ART. 93, IX, DA CF/88. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre (“horas extras além da sexta em ambiente insalubre” e “intervalo intrajornada do art. 71, caput, da CLT ). Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 338; itens IV e V da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XIV, XXII, XXIII, da Constituição da República. - violação dos arts. 60, caput, e 295, caput, da CLT - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. d7ea43d ): (...) Ao exame. O reclamante foi admitido em 02/09/2019, como auxiliar de mina - subsolo, e dispensado em 03/04/2025. Na sentença, foram deferidas diferenças de horas extras, nos seguintes termos: "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS Narra a…
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