Processo 0010597-79.2020.5.03.0111

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010597-79.2020.5.03.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
11/08/2026
Partes
19

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO AP 0010597-79.2020.5.03.0111 AGRAVANTE: FELIPE BORGES DE AZEVEDO E OUTROS (3) AGRAVADO: GOAL LOGISTICA LTDA E OUTROS (12)             EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A ausência de bens da empresa devedora, livres, desembaraçados e suficientes para a garantia da execução atrai a responsabilização dos sócios. Na seara trabalhista, tendo em vista sua natureza tuitiva, com o propósito de buscar a efetivação de créditos alimentares da parte hipossuficiente da relação de trabalho, o empregado, é desnecessária a demonstração de abuso da personalidade ou desvio da finalidade da empresa. Nesse sentido pacificou o Tema 23, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas deste Eg. Tribunal, pela aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28, §5° do CDC.     RELATÓRIO   O Juízo da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por meio da sentença de id. 438e1ea, cujo relatório adoto e a este incorporo, acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de Roberto Otto Augusto de Lima, Paulo Otto Augusto de Lima, Felipe Borges de Azevedo e Thiago Borges de Azevedo e determinou a permanência dos sócios executados no polo passivo da presente execução até a integral quitação do débito. Interpuseram agravo de petição (id. f8d0fea) os executados ROBERTO OTTO AUGUSTO DE LIMA e PAULO OTTO AUGUSTO DE LIMA, versando sobre ausência de requisitos necessários para desconsideração da personalidade jurídica da executada principal. Também interpuseram agravo de petição (id. a590dcf) os executados FELIPE BORGES DE AZEVEDO e THIAGO BORGES DE AZEVEDO, suscitando nulidade da decisão recorrida e impossibilidade de aplicação da teoria menor para desconsideração da personalidade jurídica. Contraminuta pelo exequente no id. 8b29d9d. Dispensado o parecer prévio do MPT. É o relatório.     VOTO   ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos agravos de petição interpostos pelos sócios executados, bem como da contraminuta. PRELIMINARMENTE RECURSO DOS EXECUTADOS FELIPE BORGES DE AZEVEDO E THIAGO BORGES DE AZEVEDO NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Arguem os executados FELIPE BORGES DE AZEVEDO e THIAGO BORGES DE AZEVEDO a nulidade da decisão originária, por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Sustentam que o magistrado de origem teria proferido fundamentação genérica e abstrata baseada na Teoria Menor, deixando de enfrentar, de forma analítica e específica, as teses centrais de resistência relativas ao afastamento da gestão empresarial, qualidade de sócios minoritários de 1% e ausência de proveito econômico individual direto do labor do exequente. Sem razão. A exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, esculpida no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e reproduzida no artigo 489 do CPC, impõe que o magistrado exponha, de forma clara, lógica e concatenada as razões fáticas e jurídicas que balizaram o seu convencimento motivado, não estando obrigado a rebater individualmente cada um dos argumentos ou linhas de tese abstratas traçadas pelas partes quando encontra fundamento suficiente para equacionar o litígio. No caso em análise, a decisão recorrida (id. 438e1ea) expôs de forma clara e motivada os fundamentos pelos…

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