Processo 0010599-23.2026.5.15.0073
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010599-23.2026.5.15.0073 AUTOR: VALERIA FERREIRA SANTANA RÉU: KETO VESTUARIO E CALCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a33a08 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI DESPACHO Dê-se ciência à parte reclamante da contestação apresentada para, no prazo de 05 dias, apresentar réplica, sob pena de preclusão. Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde no local de trabalho do reclamante, nomeando-se para tal mister, o(a) Engenheiro(a) do Trabalho, Sr(a). JOSE ROBERTO MIGUEL CONTE JUNIOR. Data limite para o(a) perito(a) informar nos autos a data e horário da perícia: 24/07/2026. O(A) perito(a) deverá observar o intervalo de pelo menos 05 dias úteis entre a informação da data da perícia e sua realização para que as partes tenham tempo hábil para se organizar e acompanhar a diligência. As partes deverão tomar ciência da data designada para a perícia nos próprios autos, destacando-se que não haverá intimação quanto à data da perícia. Em cumprimento ao Comunicado número 10/2023-CR, fica vedada a comunicação e envio de peças fora dos autos do processo. O(A) senhor(a) perito(a) deverá disponibilizar o laudo em até 15 (quinze) dias úteis contados da realização da perícia, mediante protocolo no PJE. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, nos termos da Ata de Audiência id. 48ae17d. As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente data, mediante petição no PJE. Faculta-se à reclamada efetuar o depósito de R$350,00, a título de honorários prévios, no prazo de 5 dias. A reclamada poderá efetuar o depósito diretamente na conta bancária do(a) senhor(a) perito(a) e comprovar nos autos, no prazo de 48 horas após realizado o depósito: José Roberto Miguel Conte Junior - CPF XXX.XXX.XXX-XX , CONTA CORRENTE 8917-6, AGÊNCIA 6861-6 , Banco do Brasil S/A A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o(a) perito(a) deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Eventuais impugnações das partes ao laudo deverão ser protocoladas no PJE no prazo subsequente de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da juntada do laudo. Após, intime-se o(a) perito(a) para, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, anexar aos autos do processo seus esclarecimentos, com posterior ciência às partes. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o(a) senhor(a) perito(a) deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Para prosseguimento fica…
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