Processo 0010599-34.2025.5.15.0113
TRT15 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010599-34.2025.5.15.0113 EXEQUENTE: CESAR DONIZETTI DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2202d3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO (Id 1646152) nos autos do cumprimento de sentença movido por CESAR DONIZETTI DE SOUZA SANTOS, denunciando incorreções no laudo pericial homologado quanto à evolução salarial (PHAs), aos juros e correção monetária, e aos honorários advocatícios. CESAR DONIZETTI DE SOUZA SANTOS apresentou defesa em Id 938ad36. O Perito Judicial prestou esclarecimentos complementares em Id fcddc80. Tendo em vista a qualidade da pessoa jurídica que integra o polo passivo (equiparada à Fazenda Pública), fica dispensada a garantia do Juízo, nos termos do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 779/1969 e artigo 790-A da CLT. Assim, conheço da medida. ____________________________________________________________________________ 1 EVOLUÇÃO SALARIAL E COMPENSAÇÕES (PHAs) A executada sustenta erro na evolução salarial, alegando inobservância dos interstícios de 3 anos do PCCS/95 e a necessidade de compensação correta das PHAs concedidas por Acordos Coletivos (ACTs). Em seus esclarecimentos, o Perito Judicial informou: Entende este perito, s.m.j., que razão não assiste à reclamada. Conforme demonstrado no documento anexado à fl. 435, considerando a data de admissão do reclamante em 10/04/2002, sua primeira progressão horizontal por antiguidade deveria ter ocorrido em 2005, observando o critério estabelecido no PCCS/1995, ou seja, a contagem de três anos da data de admissão ou da última progressão horizontal por antiguidade, sendo compensada pela ACT2004/2005. Após a PCCS/2008 a contagem de dois anos da data de admissão ou da última progressão horizontal por antiguidade, sendo primeira em 2008. Por corretos os esclarecimentos periciais, adoto-os como fundamento para indeferir a retificação perquirida. 2 DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA Insurge-se a embargante contra a metodologia de atualização, requerendo que os seguintes critérios sejam aplicados: -TR de 28/03/2012 até 24/03/2015 (sem juros) - IPCA-E a partir de 25/03/2015 até 08/12/2021 (EC 113) (sem juros) -SELIC a partir de 09/12/2021 (EC 113) (sem juros) Verifica-se que o título executivo judicial fixou expressamente os seguintes critérios de juros e correção monetária para o caso: Correção Monetária: A sentença determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 25/03/2015. Juros de Mora: Foi fixada a incidência de juros de 0,5% ao mês, de forma simples e pro rata die, seguindo a regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, aplicável à Fazenda Pública. O acórdão manteve essas diretrizes, destacando que a sentença recorrida já havia estabelecido os parâmetros em conformidade com a OJ nº 07 do Tribunal Pleno do C. TST. Assim, existindo critérios específicos transitados em julgado, devem os mesmos ser aplicados. No entanto, após a Emenda Constitucional no 113/2021, deve-se utilizar, a partir de 01/12/2021, tanto para a remuneração do capital e de compensação da mora, da taxa SELIC, inclusive nos precatórios já expedidos. Impende destacar que, consoante o artigo 3o da EC no 113/2021, não importa a natureza da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.