Processo 0010599-54.2026.5.03.0009
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010599-54.2026.5.03.0009 AUTOR: PAMELLA CAROLINE RIBEIRO RÉU: FOOD INVENTION COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67316d proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo rito sumaríssimo (art. 852-I da CLT). II – FUNDAMENTAÇÃO DESISTÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. A reclamante desistiu do pedido de pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, o que foi homologado na ata de ID. e0304e8, fls. 211 Com efeito, resta extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pleito de adicional de insalubridade/periculosidade, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Embora a reclamante argumente, na causa de pedir, que os episódios sistemáticos de humilhação no ambiente de trabalho e o absoluto descaso com a estabilidade provisória acidentária da trabalhadora foram determinantes para o pedido de demissão, (ID. dfa2ec6, fl. 4), a parte não formulou pedido específico sobre a alegada estabilidade, no rol de pedidos da inicial. Em que pese o princípio da informalidade que permeia o processo do trabalho e que se abstrai do art. 840, §1º, da CLT, ante a ausência de pedido expresso correlacionado ao direito alegado, faz-se necessária a declaração de inépcia parcial da petição inicial, porquanto não ter sido atendida a exigência de formulação de pedido prevista no inciso I do §1º do art. 330 do Código de Processo Civil, ora aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT). Diante disso, julgo extinta, sem resolução do mérito, a pretensão quanto a alegada estabilidade acidentária, nos termos dos arts. 330, I, §1º, inciso I, c/c 485, inciso I, do CPC/2015. Quanto aos demais fatos alegados na exordial, verifico que os pleitos formulados são certos, determinados e trazem a indicação de seus valores, atendendo, desse modo, à exigência legal, não havendo inépcia a ser declarada. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A impugnação de valores sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Rejeito. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O réu, em sede de preliminar, insurge-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares no direito processual, correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais, e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Contudo, a alegação apresentada pelo demandado em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 337 do CPC, razão pela qual se rejeita, remetendo-se o seu exame ao mérito da causa. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8°, DA CLT A reclamante afirma que foi admitida pela reclamada em 30/10/2025, para exercer a função de ajudante de cozinha. Alega que o vínculo foi encerrado em 02/01/2026 em razão de suposto pedido de demissão. Argumenta que devido às graves e reiteradas infrações patronais, com destaque para os episódios de humilhação e descaso com a estabilidade acidentária, a higidez mental da obreira foi comprometida de modo que há vício de consentimento na manifestação de vontade exarada. A parte argumenta que as faltas…
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