Processo 0010599-59.2025.5.03.0148
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0010599-59.2025.5.03.0148 AUTOR: GABRIEL JUNIO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EULER MIRANDA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d7429 proferida nos autos. SENTENÇA GABRIEL JÚNIO PEREIRA DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista em face de EULER MIRANDA DA COSTA - partes devidamente qualificadas nos autos -, narrando, na petição inicial, as datas de sua admissão e saída, sua função, remuneração, jornada e demais condições de trabalho, relativas ao contrato de emprego que alega ter mantido com o reclamado. Ao final, formulou os correlatos pedidos da exordial, atribuindo à causa o valor de R$ 67.134,78. O autor juntou procuração sob o ID 9cbad58 e substabelecimento (ID c47b06e). Conforme ata de ID b0de785, as partes compareceram na audiência inicial e, recusada a conciliação, foi recebida a contestação do reclamado, emendada no ID 349d507, que arguiu preliminares de incompetência material, inépcia da inicial, ilegitimidade passiva ad causam, e, no mérito, impugnou, um a um, os pedidos formulados pelo autor. O réu juntou procuração (ID’s 39c0131), substabelecimento (ID dcb7624) e preposição (ID’s 7044ba6). Foram juntados aos autos vários documentos, sendo respeitado o contraditório. Foi realizada perícia para apuração da alegada insalubridade, cujo laudo foi juntado sob o ID e0fee08 e esclarecimentos no ID 6f574bb, com regular vista às partes. Na audiência de instrução, conforme ata de ID 837d986, foi deferida a utilização de prova emprestada pelas partes, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e houve a oitiva de testemunhas. Em seguida, as partes declararam que não possuíam outras orais provas a produzir, ficando encerrada a instrução processual. O reclamado juntou no ID 194dc3e a lista/planilha de controle de presença dos trabalhadores, conforme determinado pelo juízo. Razões finais orais remissivas. Frustradas as tentativas de conciliação. É o breve relatório. Passa-se a DECIDIR: SUSPENSÃO DO PROCESSO/TEMA 1389 DO STF O reclamado requereu, no ID cb3719a, o sobrestamento do processo até a resolução do Tema 1389 pelo STF. O Tema 1389 trata da “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.” Na ocasião, determinou-se a suspensão nacional de todas as ações, individuais ou coletivas, que versem sobre essa matéria específica. No presente caso, o autor pleiteia o reconhecimento de relação de emprego com o réu, ao passo que este nega o vínculo de emprego e qualquer prestação de serviços, ainda que eventual ou na condição de trabalhador autônomo, por parte do autor. Ausente contrato civil de prestação de serviços nos autos, não havendo sequer menção pelas partes sobre a formalização de tal instrumento, e já que o réu nega ter havido qualquer relação jurídica com o autor, conclui-se que o presente caso não se amolda ao tema acima referido. Rejeita-se. DA INCOMPETÊNCIA/DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO Declara-se, de ofício, a incompetência absoluta em razão da matéria quanto ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os alegados salários pagos ao longo do contrato, à luz da tese de repercussão geral definida pelo STF no julgamento do RE 569.056: “A competência da Justiça do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.