Processo 0010599-65.2025.4.05.8400

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0010599-65.2025.4.05.8400
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal RN
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010599-65.2025.4.05.8400 RECORRENTE: MARIA GILVANEIDE DA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA18292-A VOTO PD PROCESSO 0010599-65.2025.4.05.8400 EMENTA: CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. EMISSÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. CONTRATO NÃO REGISTRADO. ALIENAÇÃO FUDICIÁRIA PENDENTE. PAGAMENTO DO ITIV. JURISPRUDÊNCIA DA TRRN: O ITIV É DEVIDO PELA CAIXA-FAR (VENDEDOR). PEDIDO DO MUTUÁRIO TOTALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. VOTO Trata-se de recurso inominado apresentado pela autora em face de sentença que julgou improcedente o seu pedido para que a CAIXA fosse condenada a emitir a Carta de Adjudicação de imóvel financiado através do Programa Minha Casa, Minha Vida, a fim de obter a transferência da propriedade do imóvel para o seu nome, tendo sido deferida somente a emissão de certidão de quitação do imóvel. Suscita a recorrente, em sede preliminar, a atribuição do valor da causa previsto inicialmente na exordial, com a consequente remessa dos autos a uma Vara Comum da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. No mérito, argumenta que a declaração de quitação emitida pela CAIXA seria insuficiente para promover a transferência do imóvel para o seu nome, uma vez que a ré não teria registrado o contrato junto ao cartório de imóveis, e defende a necessidade de que, após o registro, a CAIXA emita ainda o termo de baixa da hipoteca. Por fim, requer a condenação da ré ao pagamento de "todas as custas de taxas - ITVI e emolumentos". Contrarrazões apresentadas pela CAIXA no ID. 22099964. É o relatório. Decido. Inicialmente, rejeito o pedido da autora de remessa dos autos para uma Vara Comum da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, uma vez que essa questão já foi devidamente analisada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual confirmou a decisão do douto juízo da 5ª Vara Federal da JFRN de remeter os autos para o Juizado Especial Federal (ID. 22099936, fl. 5). Dois são os pedidos formulados na petição inicial: 1º) expedição de Carta de Adjudicação Compulsória e 2º) transferência do imóvel, em Cartório, consolidando a propriedade em favor do mutuário. Duas são as controvérsias: o pedido de Adjudicação Compulsória e a responsabilidade pelo ITIV. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: Quitação Incontroversa. A Carta de Adjudicação Compulsória é o documento judicial expedido para superar obstáculo contratual imposto por conduta ilegítima do vendedor de imóvel. A origem da celeuma remonta ao início do Programa Minha Casa Minha Vida/MCMV, ocasião em que o FAR (representado pela CAIXA) adquiriu os imóveis construídos e aprovados para financiamento pelo Programa MCMV. Politicamente, foi assegurada imunidade tributária do ITIV por envolver atuação de ente público federal em política assistencial. Adquirido o imóvel pelo FAR, não houve destinação de verba pública para arcar com os emolumentos cartórios de averbação do contrato de financiamento e respectivas alienações fiduciárias. Essa falha orçamentária "impediu" a transferência dos imóveis quitados pelos mutuários em nome desses. Daí o reconhecimento do pedido, nesse ponto, do polo passivo. Houve, de fato, um empecilho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados