Processo 0010599-88.2024.5.03.0182

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010599-88.2024.5.03.0182
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
22/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0010599-88.2024.5.03.0182 RECORRENTE: ERIC PATRICK SABADINE CORREA E OUTROS (2) RECORRIDO: IRAI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9586ea proferida nos autos. ROT 0010599-88.2024.5.03.0182 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. IRAI EMPREENDIMENTOS LTDA FERNANDO LUCIDIO DANTAS AVELLAR (MG91148) NAGILA FLAVIA GODINHO MAURICIO (MG62740) Recorrente:   Advogado(s):   2. CONDOMINIO JARDIM FASHION MALL FERNANDO LUCIDIO DANTAS AVELLAR (MG91148) NAGILA FLAVIA GODINHO MAURICIO (MG62740) Recorrido:   Advogado(s):   ERIC PATRICK SABADINE CORREA LEONARDO AUGUSTO BUENO (MG75596)   RECURSO DE: IRAI EMPREENDIMENTOS LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 04f3f0f,9397aae; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id 9db36dd). Regular a representação processual (Id e8fb0ed, f4bed1f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3ddec81: R$ 60.000,00; Custas fixadas, id 3ddec81: R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 930ef1e, 2c53b01: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id edd9b87, ebf9765; Condenação no acórdão, id 679640b: R$ 60.000,00; Custas no acórdão, id 679640b: R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 3d3a1e4, d370866: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação da(o) inciso IX do artigo 93; inciso LV do artigo 5º da Constituição da República. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre os temas "Convenção coletiva aplicável", "Intervalo intrajornada" e "Horas extras acima da 12ª diária".  Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo dos seguintes trechos do acórdão original (Id. 679640b): (...) 1.2 Instrumentos coletivos aplicáveis (...) No caso, a sentença apontou que as CCTs do reclamante abrangem a categoria de porteiros em Belo Horizonte/MG e dispõem expressamente sobre adicional noturno de 30% e repercussões no regime 12x36. A fundamentação adotou critério de maior aderência material à função contratada, o que, no contexto dos autos, mostrou-se compatível com a prova produzida e com a finalidade de proteção coletiva do grupo profissional. Acresce que as próprias condenações deferidas (diferenças de adicional noturno e multas convencionais) foram estruturadas a partir do conjunto normativo anexado pelo autor, e a insurgência patronal não evidencia, de forma concreta, a inexistência de representação sindical apta a alcançar a categoria profissional do reclamante, limitando-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados