Processo 0010600-51.2025.8.16.0174
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos de ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo cumulada com repetição do indébito sob o nº. 0010600- 51.2025.8.16.0174, em que figura como autor ILSON JOSE BLOCKI e ré OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 1. RELATÓRIO ILSON JOSE BLOCKI ajuizou ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo cumulada com repetição do indébito em face de OMNI BANCO S.A., afirmando ter celebrado com a ré, em 06/04/2021, a Cédula de Crédito Bancário nº 1.02611.0000360.21, destinada à aquisição do veículo Ford Ecosport XLS Freestyle 1.6 Flex, ano modelo 2006; o veículo foi avaliado em R$ 22.492,60; o valor solicitado correspondeu a R$ 17.001,60, com pagamento de entrada de R$ 5.491,00; o valor total financiado totalizou R$ 19.330,44, incluídas despesas vinculadas ao financiamento de R$ 1.803,40 (seguro Zurich Brasil de R$ 1.103,40, assistência IGS de R$ 400,00 e Tarifa de Cadastro de R$ 300,00) e IOF de R$ 525,44; o financiamento foi parcelado em 48 parcelas mensais de R$ 797,85, com vencimento da primeira em 06/05/2021 e da última em 06/04/2025, totalizando R$ 38.296,80; a taxa de juros contratada foi de 3,23% ao mês (46,44% ao ano), ao passo que a taxa média registrada pelo Banco Central na época da contratação (abril/2021) paraoperações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículos era de 21,31% ao ano (1,62% ao mês), sendo a taxa contratada superior a uma vez e meia (2,17 vezes especificamente) a média de mercado; o Custo Efetivo Total atingiu 3,91% ao mês e 59,43% ao ano; o contrato também previa a cobrança de Seguro de Proteção Financeira e Assistência Seguradora, nos quais a beneficiária seria a própria financeira (estipulante), o que reduziria o risco de inadimplemento e deveria reduzir a taxa de juros aplicada; aplicando- se a taxa média de juros praticada no mercado de 21,31% ao ano, conforme memória de cálculo, o valor das prestações deveria ser de R$ 582,83, totalizando R$ 27.975,84, somando-se a diferença de R$ 215,02 por parcela, com pagamento em excesso de R$ 10.320,96; fundou o pedido na aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação bancária, na abusividade dos juros remuneratórios por superarem em mais de uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e no entendimento consolidado no REsp nº 1.061.530/RS; requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a dispensa da audiência de conciliação, a declaração de abusividade dos juros remuneratórios aplicados ao contrato com limitação à média (percentual) de juros praticado no mercado, publicada pelo BACEN na mesma data da celebração do contrato, a condenação da ré à repetição do indébito no total de R$ 10.320,96, a restituição em dobro dos valores referentes aos indébitos pagos após 30/03/2021 em virtude da ausência de engano justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da ré, bem como o arbitramento de correção monetária e juros moratórios nos parâmetros legais; atribuiu à causa o valor de R$ 10.320,96. Citada, a ré apresentou contestação sustentando preliminarmente, a necessidade de retificação do polo passivo, ao argumento deque o contrato objeto da demanda foi celebrado com Omni S.A. Crédito Financiamento e Investimento (CNPJ nº 92.228.410/0001-02), e não com Omni Banco S.A. (CNPJ nº 60.850.229/0001-47); impugnou o comprovante de residência juntado pelo autor (mov. 1.3, pág. 03), por estar em nome de pessoa estranha à…
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