Processo 0010601-22.2021.5.15.0120
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010601-22.2021.5.15.0120 AUTOR: JOVENIL GOMES RÉU: EMAX - SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a536d3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado, tem-se início a fase de liquidação. Ciência às partes do retorno do processo do C. TST. Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Considerando que a reclamada foi declarada revel e não tem advogado constituído, reconsidero a determinação de sua intimação para cumprimento das obrigações de fazer. 3 - Quanto aos depósitos fundiários, os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e executados com as demais verbas deferidas ao autor. 4 - Considerando tratar-se de CTPS digital, determino que a Secretaria proceda às devidas anotações no sistema E-Social, conforme previsão contida no artigo 105, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. O presente despacho vale como CERTIDÃO DA ANOTAÇÃO, que deverá ser apresentada pelo autor ao INSS quando lhe for requisitado, com cópia da sentença e/ou v. Acórdão que determinou a anotação (artigo 103, §2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 5 - DETERMINO que vias do presente despacho valem como: 5.1 ALVARÁ - FGTS endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante JOVENIL GOMES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada EMAX - SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP, CNPJ: 22.581.762/0001-61, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. 5.2. ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO É incontroversa a dispensa sem justa causa do(a) autor(a), assim como a existência de vínculo empregatício pelo interregno mínimo legalmente exigido (art.2º, I, art. 3º, I, e § 3º, da Lei nº 7998/90), tendo o beneficiário confirmado que não possui outra fonte de rendimento para seu…
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