Processo 0010603-88.2024.5.15.0151
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO GRASSELLI ROT 0010603-88.2024.5.15.0151 RECORRENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A. RECORRIDO: BEATRIZ VITORIA APARECIDA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b30bfa proferida nos autos. ROT 0010603-88.2024.5.15.0151 - 10ª Câmara Valor da condenação: R$ 75.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BEATRIZ VITORIA APARECIDA SILVA LYGIA MARIA CAMARGO DOS SANTOS (SP368260) MARIANA DE CASTRO (SP386706) Recorrente: Advogado(s): 2. DROGARIA SAO PAULO S.A. ANA PAULA FERNANDES (SP203606) Recorrido: Advogado(s): DROGARIA SAO PAULO S.A. ANA PAULA FERNANDES (SP203606) Recorrido: Advogado(s): BEATRIZ VITORIA APARECIDA SILVA LYGIA MARIA CAMARGO DOS SANTOS (SP368260) MARIANA DE CASTRO (SP386706) RECURSO DE: BEATRIZ VITORIA APARECIDA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/05/2025 - Id 09d4fa0; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 4bad676). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição de trechos, no presente capítulo, do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: DROGARIA SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/05/2025 - Id ce9adc8; recurso apresentado em 10/06/2025 - Id 683137d). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST O v. acórdão entendeu que: "(...)A presente ação foi ajuizada em 2024, ou seja, sob a égide da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o artigo 790-A da CLT, na sua atual redação, quanto aos benefícios da justiça gratuita. A redação atual do §3º do artigo 790-A da CLT dispõe que "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social." Todavia, não se pode olvidar que o §4º do mesmo diploma legal autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, independentemente de se enquadrar ou não no mencionado limite salarial. Na hipótese dos autos, a demandante apresentou declaração de hipossuficiência (ID 762abfa), a qual não foram infirmada por qualquer outro elemento de prova. Sendo assim, é de se concluir que a demandante comprovou não possuírem condições de arcar com as despesas do processo, como…
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