Processo 0010604-83.2023.5.03.0073
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Nilton Ferreira Pandelot ROT 0010604-83.2023.5.03.0073 RECORRENTE: POLLO ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: LUAN DEVIDE DA SILVA REZENDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f853f39 proferida nos autos. ROT 0010604-83.2023.5.03.0073 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 120.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. POLLO ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ANA LUCIA VIANNA (MG48859) ANNA PAULA RESENDE LEITE (MG162652) CRISTIANNA MOREIRA MARTINS DE ALMEIDA (MG63582) PATRICIA PEIXOTO NOVAIS (MG48431) RONNALD ROBINSON D AMBROSIO (MG53988) Recorrido: Advogado(s): CONCEITO SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA VALDIVINO ALVES (SP104930) Recorrido: Advogado(s): LUAN DEVIDE DA SILVA REZENDE LINCOLN DE MELO CUNICO (SP432122) Recorrido: MUNIZ & COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RECURSO DE: POLLO ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 4bc88fd; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id d02f97e ). Regular a representação processual (Id 6c9f56a , 016dcee ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c687067 : R$ 120.000,00; Custas fixadas, id c687067 : R$ 2.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 8e1fe4d : R$ 17.960,00; Custas pagas no RO: id 24ee6de, ef5d01e ; Condenação no acórdão, id ed258ff : R$ 120.000,00; Custas no acórdão, id ed258ff : R$ 2.400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id e2fe25c : R$ 35.917,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: TERCEIRIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TERCEIRIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens IV e VI da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. ed258ff ): a análise da prova documental, sobretudo do contrato firmado entre 1ª e 2ª ré (ora recorrente), sob id. 677a2e9, verifica-se de fato a existência de contrato que tem por objeto a execução pela contratada de serviços de execução de fundações superestrutura de obra. Nesse diapasão, é fato incontroverso nos autos que a ora recorrente Pollo Engenharia e Incorporações Ltda, é a dona da obra e empresa construtora e incorporadora responsável pela construção dos empreendimentos imobiliários denominados Residencial Unitá São Francisco e Áurea Santos Dumont Empreendimento Imobiliário SPE na cidade de Poços de Caldas que contratou a 1ª ré, empregadora do reclamante para a consecussão dos referidos serviços. Em relação à segunda reclamada, por se tratar de empresa construtora ou incorporadora, é aplicável a elas a parte final da OJ 191, que prevê: "Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo dono da obra uma empresa construtora ou…
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