Processo 0010606-34.2023.5.18.0009

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010606-34.2023.5.18.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
08/04/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010606-34.2023.5.18.0009 AUTOR: FABIO DE JESUS PINTO CAMPOS RÉU: SPE SERRA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1fbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Após julgado o IDPJ consoante à sentença de id.13f8b05, retornaram conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração opostos por JUNIO CARLOS DA SILVA e OUTRO, JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA E OUTRO e  MARIA COSTA PINHEIRO. Analiso. 1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR TERCEIRO INTERESSADO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JUNIO CARLOS DA SILVA e ROBERTA MARQUES BENICIO (Id.d25f3eb) em face da r. sentença de Id.13f8b05, alegando, em síntese, omissão quanto à apreciação de seu requerimento de Id.7c1b0bf. Analisados os autos, verifica-se que os embargantes, na manifestação de Id.7c1b0bf, trouxeram aos autos comprovantes de que os imóveis registrados sob as matrículas nº 267.490 e 267.556 do 1º CRI de Goiânia/GO lhes pertencem em virtude de decisão judicial transitada em julgado em ação de adjudicação compulsória. Argumentaram que as indisponibilidades determinadas nestes autos trabalhistas estavam impedindo o registro de seus imóveis e que, por serem terceiros de boa-fé, tais constrições não deveriam recair sobre seus bens. Diante disso, requereram a expedição de ofício para o cancelamento das referidas indisponibilidades. A r. sentença de Id.13f8b05, ao julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deixou de se manifestar sobre o pedido formulado pelos embargantes. Conforme dispõe o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. No presente caso, a omissão é manifesta, uma vez que o pedido dos terceiros interessados, que buscavam a liberação de seus bens de constrições indevidas, não foi analisado na decisão embargada. Diante do exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, passando a decidir sobre o requerimento de Id.7c1b0bf. Conforme exposto na manifestação de Id.7c1b0bf, os embargantes apresentaram decisão judicial transitada em julgado (processo nº 0203115-07.2016.8.09.0051) que determinou a adjudicação do apartamento nº 1.401, do Edifício Altos do Bueno, situado nos lotes 20/23, quadra 163, rua T-65, Setor Bueno, Goiânia-GO, matriculado perante o Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, sob os nº 267.490 e 267.556, em favor de JUNIO CARLOS DA SILVA e ROBERTA MARQUES BENICIO. A despeito de tal decisão, foram determinadas indisponibilidades sobre os referidos imóveis nestes autos trabalhistas, o que impede o registro da propriedade pelos embargantes. Considerando que a adjudicação é forma de aquisição originária da propriedade, livre de ônus anteriores, e que os embargantes demonstraram ser terceiros de boa-fé, com direito de propriedade reconhecido judicialmente em outra esfera, impõe-se o acolhimento do pedido para que as constrições não recaiam sobre seus bens. ANTE O EXPOSTO, acolho os Embargos de Declaração para, sanando a omissão, defiro o requerimento de Id.7c1b0bf e determino a baixa da restrição CNIB, via sistema digital, nas indisponibilidades que recaem sobre os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados