Processo 0010609-18.2026.5.03.0165
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010609-18.2026.5.03.0165 AUTOR: ODILON ALMEIDA ANTERO RÉU: EXTRATIVA MINERAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6059e proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. RELATÓRIO ODILON ALMEIDA ANTERO ajuizou reclamação trabalhista em face de EXTRATIVA MINERAL S/A alegando, em síntese, ter sido admitido pela reclamada em 14/10/202
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