Processo 0010610-63.2026.5.15.0134

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010610-63.2026.5.15.0134
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Piracicaba
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010610-63.2026.5.15.0134 AUTOR: CARLOS FERNANDO ALVES DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd9e07 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso DESPACHO   1. Determinação da Perícia Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade/periculosidade. Perito(a): Douglas Donizeti de Campos Tratando-se de ente público, o(a) perito(a) deve observar as regras de acesso a instalações públicas e de requisição de documentos à Administração Pública, comunicando imediatamente o Juízo em caso de qualquer impedimento. 2. Data, Horário e Local da Perícia O(a) perito(a) deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, a data e o horário da perícia, mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes acompanharão o processo para tomar ciência da data designada. Local: o recte indicará o endereço preciso do local de trabalho, no prazo de 05 dias. Se o local não for informado no ato, o(a) perito(a) terá 10 dias para apresentar croqui (em caso de difícil acesso). Se o local não existir mais, estabelecer a perícia indireta com indicação do endereço. 3. Honorários Periciais Prévios Concedo às partes o prazo de 10 dias para depósito das despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a cada parte. Dados bancários: Douglas Donizeti de Campos - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Bradesco (237) - Ag. 215 - CC 263903-3          Não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho. O profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo e arca com despesas imprescindíveis para a realização do trabalho. O valor acima é sugerido — nenhuma das partes está legalmente obrigada ao depósito prévio —, mas sua fixação fundamenta-se no dever de colaboração das partes (art. 5º, LXXVIII, CF) e na ausência de alternativas à nomeação do profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do(a) perito(a), ficando desde já autorizado o levantamento. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, o levantamento também fica autorizado. O depósito espontâneo pela reclamada não gera direito a ressarcimento em caso de sucumbência. Acordo antes da perícia: Se protocolado com menos de 10 dias de antecedência da data designada, serão devidos honorários ao(à) perito(a) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo das partes, salvo convenção diversa na minuta de acordo. 4. Calendário Processual Prazos a serem observados pelas partes e pelo(a) perito(a), independentemente de intimação: 10 dias – partes: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a); juntada das fichas de EPIs, PPRAs, PCMSOs e demais documentos do item 10 (não serão aceitos na data da perícia). 10 dias – partes: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (máximo 15); indicação do local da perícia com croqui, se necessário; indicação de assistentes técnicos. Até 13/07/2026 – perito(a): informar data e horário da perícia nos autos. O não cumprimento deste prazo implicará substituição do(a) perito(a). Atenção: considerando a qualidade de ente público da reclamada, a data da vistoria deverá ser designada para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) dias a contar deste despacho. Até 31/08/2026 – perito(a):…

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