Processo 0010613-41.2024.5.15.0149

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010613-41.2024.5.15.0149
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010613-41.2024.5.15.0149 AUTOR: MAIARA ALINE PORTO FRACETTO RÉU: IAPE- INSTITUTO DE APOIO, PESQUISA E INCLUSAO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f8947 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Vistos.  ID 5a04c6f. Trata-se de requerimento apresentado pelo Dr. José Ribamar Mota Teixeira Júnior, informando que o mandato anteriormente outorgado foi revogado, conforme rescisão acostada sob o ID 3ebd4e5, ao final, pugna por sua exclusão dos autos. Defiro o requerimento. Retifique-se a autuação e promova-se a exclusão. Intime-se a reclamada, por carta, para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Com a finalidade de requisitarem seus honorários definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, intime-se o(a) perito(a) para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 1.000,00 ou declaração de isenção, se o caso. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. 2.INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados.  Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 3. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, igualmente no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: A inércia da parte reclamante no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879,…

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