Processo 0010613-67.2024.5.03.0022
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0010613-67.2024.5.03.0022 RECORRENTE: REINALDO FERNANDES BRAGA E OUTROS (1) RECORRIDO: REINALDO FERNANDES BRAGA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3d86c proferida nos autos. ROT 0010613-67.2024.5.03.0022 - 06ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA ADRIANA DORADO TORRES (MG96756) DIOGO SAKAMOTO PONTES (SP226537) EDUARDO HENRIQUE CAMPI FILHO (SP247292) LEANDRO DONIZETI DO CARMO ANDRADE (SP193159) Recorrido: Advogado(s): REINALDO FERNANDES BRAGA ALISSON DOS SANTOS MENDES (MG139721) RECURSO DE: MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA 1. QUESTÃO DE ORDEM Diante da decisão proferida pelo TST ao julgar os autos de n.º IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR-0020738-17.2022.5.04.0611 (Tema 46 de IRR), na Sessão de 13/03/2026, este processo deve retomar o seu curso regular. 2. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO Requer a parte sobrestamento dos autos até que o TST julgue o Tema 198 de IRR. Ocorre que, no caso, nenhuma das partes recorreu em relação ao adicional de insalubridade. Apenas a Requerente interpôs recurso de revista sem se insurgir sobre a temática. A propósito, como o adicional de insalubridade não foi deferido, mesmo que tivesse se insurgido nesse particular, faltaria interesse recursal a ela. Nada havendo a deferir, passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 3. RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/07/2025 - Id ae3e815; recurso apresentado em 22/07/2025 - Id 2edbb8d). Regular a representação processual (Id 8602c59, b78e018). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 5b1af43 : R$ 35.000,00; Custas fixadas, id 5b1af43 : R$ 700,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c439dcd : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 04c3f62, 2b6783f ; Condenação no acórdão, id 13a1858 : R$ 35.000,00; Custas no acórdão, id 13a1858 : R$ 700,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 16c9a17 : R$ 28.426,50. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / LITISCONSÓRCIO O recurso de revista não pode ser admitido, porquanto a transcrição do inteiro teor do tema do acórdão e sem destaque dos trechos controversos (ou mesmo com destaque de todo o texto, o que equivale à ausência de destaques), como procedeu a parte Recorrente, não se presta a atender à exigência legal de trazer a tese central objeto da controvérsia que consubstancia o necessário prequestionamento, na forma do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, eis que não permite a vinculação individual das teses impugnadas com as argumentações expostas posteriormente e a demonstração analítica das violações apontadas. É iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que a transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do acórdão regional, ou mesmo de seus capítulos, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez…
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