Processo 0010613-94.2026.5.03.0055

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010613-94.2026.5.03.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATOrd 0010613-94.2026.5.03.0055 AUTOR: JULIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ RÉU: G2L LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 307edd9 proferida nos autos. SENTENÇA   I – RELATÓRIO   JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA CRUZ, já qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de G2L LOGÍSTICA LTDA, também qualificada. Alegou, em síntese, que: foi dispensado por justa causa, em razão de abandono de emprego, embora não tivesse agido com “animus abandonandi”; a contratação deu-se por prazo indeterminado, mas, no TRCT, consta rescisão de contrato por prazo determinado, o que torna o documento nulo; houve descontos ilícitos nas verbas rescisórias; e faz jus à declaração de que a contratação ocorreu por prazo indeterminado, ao pagamento de verbas rescisórias atinentes a essa modalidade contratual, e à restituição dos valores indevidamente descontados no TRCT. Atribuiu à causa o valor de R$ 81.728,88. Juntou documentos. A reclamada anexou defesa escrita (ID f76e6cb), por meio da qual arguiu preliminares e contestou os pedidos veiculados na inicial, pugnando por sua improcedência total. Juntaram documentos. O reclamante apresentou impugnação às contestações (ID cb058cd). Na audiência de instrução (ID 4fc2880), foi ouvida uma testemunha a rogo da reclamada. Não havendo provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório.   II – FUNDAMENTOS   Direito Intertemporal   Tendo em vista o período contratual em discussão (a partir de 17/11/2025), aplicáveis as modificações processuais e materiais introduzidas pela Lei 13.467/2017, conforme Tema 23 de IRR do TST.     Limitação da condenação ao valor dos pedidos   Com a vigência da Lei 13.467/2017, o art. 840, § 1º, da CLT passou a exigir, no rito ordinário, que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor, como já ocorria no rito sumaríssimo (art. 852-B, I, da CLT). Interpretando o referido dispositivo, o TST editou a Instrução Normativa nº 41, que, no seu art. 12, § 2º, estabelece que “para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 e 293 do Código de Processo Civil”. Nessa linha, o TST recentemente firmou o seguinte entendimento: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. (...)Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Embargos conhecidos e não providos" (Emb-RR-555-36.2021.5.09. 0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Rejeito a preliminar.   Modalidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados