Processo 0010614-41.2026.5.03.0003

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010614-41.2026.5.03.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010614-41.2026.5.03.0003 AUTOR: CAIQUE TIBURCIO MARTINS RÉU: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795c52c proferida nos autos. RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT. PROVA ORAL Considerando que a prova oral produzida nos autos foi gravada em vídeo, sem transcrição em ata de audiência, faço constar abaixo uma transcrição livre dos depoimentos, de forma resumida, feita, em audiência, por este magistrado, com o intuito de facilitar a análise dos depoimentos pelas partes, procuradores, demais magistrados que vierem a atuar no feito e seus assistentes, por medida de celeridade e economia processual. Depoimento do reclamante: JORNADA DE TRABALHO: “horário contratual era 7h às 19h, na escala 12x36, mas geralmente excedia; na prática, às vezes passava das 19h, às vezes chegava mais cedo; quase nunca tinha 1h de almoço; já chegou a esperar rendimento até 22h, 19h30, 20h; 2 ou 3x/semana chegava 30 minutos antes das 7h, por causa do horário do ônibus; chegava mais cedo e ia trocar de roupa para fazer o rendimento, que variava de 15 a 10 minutos antes das 7h, mas só podia bater o ponto às 7h, mesmo pegando antes, e às vezes o ponto falhava; quando saía mais tarde, poderia bater o ponto no horário verdadeiro, ou seja, 20h, 22h, mas quando dava erro, eles colocavam 19h; registrava o ponto no próprio celular, no aplicativo NEXT; nunca foi instruído a bater ponto em nenhum outro meio, só o próprio celular; existia um celular corporativo, no hotel, mas não foi informado que poderia bater ponto lá; as horas extras aconteciam porque não tinha rendimento e, se abandonasse o setor, eles davam advertência; quando dava algum problema na marcação, tinha que avisar o horário que saiu, mas, ao conferir, via que eles colocavam o horário contratual, e não o real; geralmente fazia refeições numa salinha com cadeiras; só no final que autorizaram a usar o refeitório do hotel; quase nunca fazia 1h; o pessoal do hotel pedia para deixar o rádio ligado, para se acontecesse alguma coisa; sempre chamavam para ir para a entrada, porque tinha pedinte, clientes com problemas;  muitas vezes eles pediam para bater o ponto no horário correto, mesmo que saísse antes”. DANO MORAL: “reclamante fazia revista em bolsas; recebeu orientação para isso pessoalmente, de supervisores da ADSERVI e do gerente do hotel, Washington; comunicou à empresa que entendia inadequada essa atribuição; falou isso para Ana Paula e Alisson, para Washington também; falou isso pessoalmente para os três; acredita que Anderson, que é acima do Washington, presenciou essa reclamação, e as testemunhas Stanley e Rodrigo”. RESPONSABILIDADE DA 2ª RÉ: “prestou serviços no Novotel Savassi e Ibis Savassi; fixo era nesses locais; extra já fez num parque ecológico, no shopping Estação, Zoológico; prestava em outros locais em média 2x/semana”. Depoimento da 1ª reclamada: JORNADA DE TRABALHO: “ponto era registrado no app NEXT; pode colocar no celular do reclamante ou logar no celular corporativo que fica no setor; eventualmente, a empresa poderia solicitar plantão extra ao reclamante; o plantão extra pode ser no próprio hotel ou outro posto, desde que ele aceite; geralmente, o extra era de 7h às 19h, com intervalo de 1h; nos dias fixos, o reclamante tinha 1h de intervalo; o rádio…

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