Processo 0010614-60.2025.5.03.0008
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010614-60.2025.5.03.0008 AUTOR: LUIZ FRANCISCO TOMAZZI PROSDOCIMI RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e318be proferida nos autos. Cls/Hdos Aos 09 dias do mês de maio do ano de 2026, a MM. Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA, proferiu julgamento na ação trabalhista ajuizada por LUIZ FRANCISCO TOMAZZI PROSDOCIMI em face COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, METRÔ BH S/A., VEÍCULO DE DESESTATIZAÇÃO MG INVESTIMENTOS S/A. – VDMG INVESTIMENTOS e COMPORTE PARTICIPAÇÕES S/A. Vistos os autos. 1- RELATÓRIO LUIZ FRANCISCO TOMAZZI PROSDOCIMI, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, METRÔ BH S/A., VEÍCULO DE DESESTATIZAÇÃO MG INVESTIMENTOS S/A. – VDMG INVESTIMENTOS e COMPORTE PARTICIPAÇÕES S/A., também qualificadas. Diante das causas de pedir expostas, pleiteia a satisfação dos pedidos indicados na petição inicial, dentre os quais: reintegração aos quadros de empregado público da primeira reclamada; remuneração correspondente ao período compreendido entre a dispensa e a data da reintegração; alternativamente, pugna pela declaração de invalidade da suposta rescisão por mútuo consentimento (PDV), convertendo-se a ruptura contratual em dispensa sem justa causa, com pagamento dos consectários legais; e honorários advocatícios. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e deu à causa o valor de R$115.000,00. Juntou procuração, documentos e declaração de pobreza. Emenda/aditamento à petição inicial, com documento, anexada sob ID. a6a78c5. Frustrada a tentativa de conciliação, as reclamadas apresentaram defesas escritas, sendo a primeira reclamada de forma separada (ID. 4e1952d e complemento de ID. bcaeb26), e as demais reclamadas de forma conjunta (ID. b0cf1b1 e complemento de ID. f4920ce), com documentos, contestando as pretensões autorais. Suscitaram preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva ad causam e impossibilidade jurídica do pedido, impugnaram o valor atribuído à causa e arguiram prescrição total e parcial. Manifestação do reclamante acerca das defesas e documentos (ID. e74c2bb). Novo documento anexado aos autos pela parte autora com a manifestação de ID. 6939aa0, com vista às reclamadas. Na audiência telepresencial de que trata a ata de ID. 875ccb1, colheu-se o depoimento dos prepostos das três primeiras reclamadas. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Tentativa de conciliação final recusada. Razões finais escritas pela primeira reclamada e pela parte autora, respectivamente, sob ID. fd37847 e ID. c970e9e. Julgamento designado. Não foi possível o julgamento no prazo legal, dado o grande volume de serviços nesse Juízo. É o relatório. Passo a decidir. 2- FUNDAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA AO CASO SUB JUDICE Quanto à reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, registro que a ação será julgada observando-se as normas de direito material vigentes à época da ocorrência dos fatos em que se consubstanciam as pretensões exordiais, respeitando-se os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI, CF/88). E, relativamente aos atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, cabe aqui o…
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