Processo 0010614-74.2022.5.15.0091
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010614-74.2022.5.15.0091 AUTOR: ADAO SIMAO DA SILVA RÉU: INDEL BAURU INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8111065 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Trânsito em julgado em 14/10/2025 Acórdão id - e8f3ca8. Concedido os benefícios da justiça gratuita ao autor. Honorários periciais médicos a cargo da parte autora, isenta em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos. Providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária, reputando-se como de alta complexidade a perícia, nos termos do Provimento GP-CR 02/2024, de 5.2.2024, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Com a finalidade de requisitarem seus honorários definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, intime-se o(a) perito(a) para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$1.000,00 ou declaração de isenção, se o caso. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. 2. DADOS BANCÁRIOS À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de 08 (oito) dias, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 3. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, id. 6b1eaea, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. No entanto, uma vez que os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente, concede-se o prazo de 08 dias para que a parte reapresente seus cálculos. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte contrária se…
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