Processo 0010614-84.2025.5.03.0097

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010614-84.2025.5.03.0097
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO RORSum 0010614-84.2025.5.03.0097 RECORRENTE: LIVIA LUANDA SILVA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f86ad proferida nos autos. RORSum 0010614-84.2025.5.03.0097 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 18.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS RENATA ARAUJO DE CASTRO LACERDA (RJ118819) TULLIO DE GOUVÊA CASTELLÕES (MG81482) VIVIANE ARAUJO DE CASTRO CASTELLOES (RJ106435) Recorrido:   Advogado(s):   LIVIA LUANDA SILVA SANTOS RAFAEL DE ANDRADE MENDES (MG118170) RENAN BONELA ANDRADE (MG149183) Recorrido:   PHILIPE SARAIVA BRITO DIAS   RECURSO DE: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 9219f89; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 5d99f93). Regular a representação processual (Id bfc6323). Dispensado o depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da CLT. Custas recolhidas (Id.b3cab61)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República. Consta do acórdão: Quanto ao pedido de justiça gratuita pela reclamada, ressalto que, nos termos da OJ nº 5 deste Regional, a condição de entidade filantrópica não enseja à pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o que somente ocorreria se houvesse prova efetiva da condição de hipossuficiência, prova não existente nos autos. Indefiro, portanto, o pedido.   A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que a isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no artigo 899, § 10, da CLT não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica sem demonstração da incapacidade de arcar com o custo econômico do processo, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: RRAg-21277-33.2019.5.04.0014, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2025; AIRR-0010487-69.2023.5.15.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/10/2025; Ag-RRAg-11767-57.2020.5.18.0018, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto…

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