Processo 0010615-20.2023.5.18.0001

TRT18 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010615-20.2023.5.18.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010615-20.2023.5.18.0001 EXEQUENTE: MARISA DA SILVA MOURA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8be182 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARISA DA SILVA MOURA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL. A execução está garantida (ID dedfd8c). Os embargos à execução opostos pela executada foram julgados procedentes em parte e a sentença de ID 427a968 foi parcialmente reformada no acórdão de ID da36b15. A planilha de cálculos foi retificada (ID 70ffcaf), intimando-se as partes para ciência da retificação, facultada manifestação em cinco dias (despacho de ID 0570e7d). A CAIXA ECONOMICA FEDERAL impugnou a inclusão de parcelas que não compõem a remuneração na base de cálculo das horas extras (ID f285fb0). Já a exequente argumentou que não foi respeitado o limite de 25% sobre a soma da função e do CTVA, aplicando valores fixos e desproporcionais que variam entre 6% e 45%, em desacordo com o critério determinado. Questionou, ainda, a apuração de valores negativos, como se houvesse saldo devedor da exequente (ID f685e2e). Analiso. Não procede a impugnação da executada quando à base de cálculo das horas extras, pois na apuração efetuada pela Contadoria foi observada a coisa julgada que determinou que a base de cálculo das horas extras deve incluir o salário padrão, o CTVA, a função gratificada e a quebra de caixa, fundamentando a natureza salarial do CTVA nos termos do §1º do art. 457 da CLT (acórdão de ID da36b15). Rejeito também a impugnação da credora relacionada à apuração de valores negativos, visto que, o acórdão de ID da36b15 estabeleceu "que o abatimento deferido não pode se limitar ao mês de apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias pagas no período liquidado. De mais a mais, tratando-se de dedução e não de compensação, veda-se a apuração negativa ao final da apuração global de horas extras, de modo a se impedir que o valor seja indevidamente compensado de outras verbas". Assim, correta está a apuração mensal (positiva ou negativa) com resultado final positivo. O cálculo merece reparo tão somente no que se refere à dedução da parcela CTVA, a fim de que seja observado o percentual de 25% sobre o valor recebido. A própria Contadoria admitiu o equívoco. Isto posto, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para a retificação determinada. Tão logo apresentada a planilha retificada, vistas às partes pelo prazo de cinco dias, cientes de que eventual impugnação limitar-se-á ao ponto retificado. Na ausência de impugnação, presumir-se-á concordância das partes, ficando desde já autorizada a Secretaria a providenciar as liberações/recolhimentos (saldo disponível na conta judicial 2555.XXX.XXX.XXX-XX-5). Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Esta decisão será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. LPB GOIANIA/GO, 19 de maio de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DE GOIAS - MARISA DA SILVA MOURA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados