Processo 0010615-49.2026.5.15.0146
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010615-49.2026.5.15.0146 AUTOR: MARIA REGINA RODRIGUES RÉU: SERFACIL EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1994e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a qualidade jurídica da pessoa que integra o polo passivo desta ação, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, o processo tramitará sob o Rito Ordinário, independentemente do valor atribuído à causa. Providencie a Secretaria a retificação dos assentamentos cadastrais, se necessário for. Infrutífera a tentativa conciliatório junto ao CEJUSC de Franca, prossiga-se da seguinte forma: A parte autora deverá apresentar réplica, sob pena de preclusão e aplicação dos artigos 411 e 412, do CPC, no que couber, no prazo de 10 dias. Ato contínuo e, considerando o pedido de adicional de insalubridade deduzidos pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: (insalubridade) PERITO: FÁBIO ROBERTO DA SILVA SOUZA LOCAL: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Caso o local de trabalho esteja desativado, a perícia será realizada de forma indireta mediante informações e documentos a serem repassados ao expert. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local no caso de perícia médica. Ficam, por esta ata, os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo para tomarem ciência da(s) data(s) que será(ão) informada(s) pelo(s) perito(s) para realização da(s) diligência(s) pericial(ais). Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 19/10/2026: para as PARTES apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mail e telefones para contato em casos emergenciais, se ainda não informados. Até 19/11/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 05/03/2027: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. De 08/03 a 12/03/2027: para as PARTES se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(ais). De 15/03 a 22/03/2027: para o(s) PERITO(S) se manifestarem…
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