Processo 0010615-82.2021.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010615-82.2021.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Juízo de Execução
Última publicação
10/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATSum 0010615-82.2021.5.18.0003 AUTOR: OZIEL ATOS FERREIRA FARIAS DA SILVA RÉU: VIACAO ESTRELA LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7f8ca proferido nos autos. DESPACHO  Trata-se de execução integrante do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face das empresas NACIONAL EXPRESSO LTDA. – em recuperação judicial, NACIONAL CARGAS LTDA. – em recuperação judicial, ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA. – em recuperação judicial, VIAÇÃO ESTRELA LTDA. – em recuperação judicial, EXPRESSO ARAGUARI LTDA. – em recuperação judicial, e do sócio FLÁVIO BOTELHO MALDONADO, instituído pela Portaria TRT 18ª nº 4.058/2024, publicada em 16/12/2024, em curso perante este Juízo de Execução, na forma dos arts. 154 e seguintes do CPCGJT e dos arts. 21 e seguintes da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 144/2021. Conforme despacho de ID 45c6bc6, foi formulada proposta de acordo para quitação do crédito exequendo mediante aplicação de deságio de 20%. Na oportunidade, foi indeferido o pedido de realização de pesquisas cadastrais, tendo sido determinado ao patrono da parte exequente que comprovasse, documentalmente, o esgotamento dos meios ordinários de localização e contato com seu constituinte. Em atenção à determinação judicial, referido advogado apresentou petição acompanhada de documentos que demonstram as diversas tentativas infrutíferas de contato por meio de aplicativos de mensagens, bem como diligências extrajudiciais voltadas à localização de seu cliente, sustentando terem sido esgotados os meios ordinariamente disponíveis (Id a11961c ). Diante desse contexto, defiro parcialmente o requerimento. Determino que o Núcleo de Pesquisa Patrimonial proceda à utilização dos convênios e sistemas de pesquisa disponíveis a este Juízo, com a finalidade exclusiva de localizar endereços, telefones e demais dados cadastrais atualizados do Exequente. Todavia, indefiro o pedido de expedição de intimação para o endereço ou contato eventualmente localizado, porquanto o Exequente encontra-se regularmente representado nos autos por advogado constituído, inexistindo, neste momento, justificativa para a adoção de comunicação direta pela Secretaria. Concluídas as pesquisas, dê-se ciência do resultado ao patrono, para que promova novas tentativas de contato com seu constituinte, utilizando os dados eventualmente localizados, por meio de ligação telefônica, correspondência, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio idôneo que entender cabível. Após, considerando que já foi formulada proposta de acordo, cuja aceitação depende de manifestação do Exequente, sobrestem-se os autos, permanecendo reunido ao processo-piloto nº 0011247-21.2020.5.18.0011, aguardando-se ulterior manifestação da parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se. GOIANIA/GO, 08 de agosto de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO ESTRELA LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL - ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO ARAGUARI LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL

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