Processo 0010615-86.2024.5.18.0291

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010615-86.2024.5.18.0291
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO RORSum 0010615-86.2024.5.18.0291 RECORRENTE: CEREAL COM EXPORT E REPRESENTACOES AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIRON DIAS DOS SANTOS E OUTROS (2) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT - RORSum-0010615-86.2024.5.18.0291 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : CEREAL COM EXPORT E REPRESENTAÇÕES AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADA : ANA GABRIELA GUERRA FERREIRA CAMPOS RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE RIO VERDE ADVOGADO : AUGUSTO SIQUEIRA CASSIA RECORRIDO : CEREAL COM EXPORT E REPRESENTAÇÕES AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADA : ANA GABRIELA GUERRA FERREIRA CAMPOS RECORRIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE RIO VERDE ADVOGADO : AUGUSTO SIQUEIRA CASSIA RECORRIDO : VALDIRON DIAS DOS SANTOS ADVOGADA : NAGHILA CRIS MENDES SOARES SILVA PERITO : JEFFERSON DA CUNHA BARROSO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS JUIZ : LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES       Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FGTS. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários dos reclamados contra sentença que reconheceu fraude na contratação de trabalhador avulso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) reconhecimento de vínculo de emprego em detrimento da condição de trabalhador avulso; (ii) regularidade quanto ao recolhimento de FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação apresentada revelou que o autor era trabalhador avulso e não há prova da alegada fraude na intermediação feita pelo sindicato réu. Apelo provido para afastar o vínculo de emprego reconhecido na origem. 4. O extrato de FGTS juntado aos autos demonstra que os valores referentes ao período trabalhado foram recolhidos pelo sindicato, e não há prova de diferenças em favor do autor. Apelo provido para afastar da condenação os depósitos de FGTS. 5. Diante do provimento dos apelos, não é caso de majoração da verba honorária. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos conhecidos e providos. Tese de julgamento: "Não sendo conhecido o recurso ou lhe sendo negado provimento, é cabível a majoração ex offIcio dos honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratarem de consectários legais da condenação principal e possuírem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento." (IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000, Tema 0038) __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.023/2009. Jurisprudência relevante citada: STF: ARE 1532603 RG/PR (Tema 1389); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).     RELATÓRIO   Dispensado nos termos do artigo 852-I da CLT.     FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade conheço dos recursos.                 MÉRITO             SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1389   Este Relator inicialmente determinou a suspensão do processo até julgamento definitivo do ARE 1532603 RG/PR.   No âmbito deste Regional, o Tribunal Pleno decidiu que "a análise do ARE 1532603 demonstra que a discussão sobre a licitude da contratação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados