Processo 0010616-83.2025.5.03.0152
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa RORSum 0010616-83.2025.5.03.0152 RECORRENTE: ATACADAO S.A. RECORRIDO: TAYNARA MACHADO REZENDE Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010616-83.2025.5.03.0152, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, primeiramente, no tocante ao requerimento da reclamada, para que todas as intimações/notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado indicado - fls. 549, esclareceu que, por se tratar de ação que tramita na forma eletrônica, cabe à própria parte cadastrar os advogados para os quais pretende sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos das regras processuais específicas do PJE; à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, porquanto atendidos os pressupostos de cabimento e admissibilidade; rejeitou a preliminar de nulidade suscitada; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para declarar que a rescisão contratual se deu por iniciativa da reclamante, demissionária, em 25/06/2025 (OJ 82 da SDI-2 do TST), data que deverá ser anotada na CTPS da autora, afastada a condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado (e de seu cômputo no tempo de serviço para o cálculo das parcelas rescisórias devidas), e multa de 40% sobre o FGTS, afastadas, ainda, as obrigações de fornecer guias para saque dos depósitos do FGTS em conta vinculada + chave de conectividade e guias CD/SD, mantidas as demais cominações e critérios fixados na origem; reduziu o valor da condenação para R$ 6.000,00, com custas de R$ 120,00 pela reclamada, que poderá requerer a devolução das custas que pagou a mais para recorrer, diretamente na Secretaria da Vara, conforme Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR 167/2021 deste Regional. Em resumo, são estes os FUNDAMENTOS: PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. Embora sem honras de preliminar, afirma a reclamada que a decisão primeira não observou os limites do pedido, pois não há nos autos pedido de indenização por danos morais em razão das condições ergonômicas de trabalho. Sem razão. Eventuais julgamentos ultra ou extra petita, acaso existentes, são perfeitamente sanáveis pela via recursal (arts. 282 §2º do CPC e 796, 'a' da CLT), oportunidade em que o Colegiado, ao apreciar o mérito, poderá adequar a sentença condenatória aos limites objetivos da litiscontestação, fixados pelos artigos 141 e 492 do CPC. Atende-se, assim, aos princípios da celeridade e economia processuais. Rejeito. RESCISÃO INDIRETA. No aspecto, assim definiu a r. sentença " [...] A rescisão indireta do contrato de trabalho é modalidade de rompimento contratual por iniciativa do empregado em decorrência de falta contratual séria e suficientemente grave praticada pelo empregador (justa causa patronal) que torna insustentável a manutenção do pactuado. Diversamente da justa causa praticada pelo trabalhador (justa causa obreira), a patronal (rescisão indireta), pela peculiaridade da subordinação jurídica que é inerente à relação de emprego, deve ser postulada em juízo, onde será do empregado o ônus de comprovar o justo motivo alegado, se pendente de controvérsia.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.