Processo 0010618-20.2026.8.27.2700

TJTO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0010618-20.2026.8.27.2700
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Sec. da Câmara Criminal
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal Nº 0010618-20.2026.8.27.2700/TO PACIENTE : WYLLKY RICHARD LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Jairo Nascimento Cavalcante em favor do paciente Wyllky Richard Lopes da Silva contra ato do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína/TO, ao argumento de constrangimento ilegal decorrente da condução da ação penal pelo mesmo magistrado que atuou na fase investigativa, mediante homologação do flagrante e decretação da prisão preventiva. O impetrante sustenta, em síntese, impedimento objetivo do magistrado processante, sob o fundamento de violação ao art. 3º-D do Código de Processo Penal e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6298. Destaca que o magistrado, após atuar na audiência de custódia e converter a prisão em flagrante em preventiva, passou posteriormente a conduzir a ação penal, circunstância que, segundo a defesa, comprometeria a imparcialidade objetiva do julgador. Alega, ainda, nulidade dos atos decisórios posteriores ao oferecimento da denúncia, erro fático quanto aos antecedentes utilizados para manutenção da prisão preventiva e situação de vulnerabilidade familiar do paciente. Postula a suspensão da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/6/2026, bem como do trâmite da Ação Penal n.º 0005001-61.2026.8.27.2706 até julgamento definitivo do habeas corpus . No mérito, pleiteia o reconhecimento do impedimento do magistrado e a anulação dos atos decisórios praticados após o oferecimento da denúncia. O pedido liminar foi indeferido ( evento 3 ). Irresignado, o impetrante interpôs agravo interno ( evento 5 ), reiterando os fundamentos deduzidos na impetração. O recurso encontra-se pendente de apreciação. Posteriormente, o impetrante suscitou exceção de impedimento perante o Juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína, autuada sob o n.º 0009973-74.2026.8.27.2706. Na ocasião, reiterou a tese de impedimento do magistrado processante e requereu o reconhecimento da nulidade dos atos praticados após o recebimento da denúncia, a suspensão da ação penal e o cancelamento da audiência designada. Em decisão proferida em 10/06/2026 ( evento 15, do Processo n.º 0009973-74.2026.8.27.2706 ), o magistrado excepto rejeitou as alegações do paciente. Contudo, determinou a remessa dos autos a esta Corte para apreciação do incidente. O incidente foi autuado neste Tribunal sob o n.º 0012380-71.2026.8.27.2700 devendo ser submetido ao Tribunal Pleno. Na sequência, o impetrante protocolizou petição nestes autos ( evento 26 ), noticiando a remessa da exceção a esta Corte. Na oportunidade, renovou o pedido de suspensão da Ação Penal n.º 0005001-61.2026.8.27.2706, especialmente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/06/2026, até o julgamento definitivo do incidente. É o relatório. Decido. De saída, verifico fato superveniente apto a impedir o prosseguimento desta impetração. O presente habeas corpus foi impetrado com fundamento no alegado impedimento do magistrado responsável pela condução da Ação Penal n.º 0005001-61.2026.8.27.2706. Busca-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais posteriores ao recebimento da denúncia, a suspensão da ação penal e o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada. Contudo, após a impetração, o impetrante suscitou exceção de impedimento perante o Juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína. Ao fazê-lo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados